Inspecção-Geral de Finanças diz que ausência de dívidas para receber subsídio de mobilidade faz sentido. O inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, considerou hoje que a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social para ter direito ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas "faz sentido". "Na nossa perspetiva essa questão faz sentido", afirmou o responsável, numa audição no parlamento, argumentando que "quando o Estado dá um apoio pressupõe que [...] quem o receba também cumpra" com as suas obrigações.
- https://www.dnoticias.pt/2026/3/18/485328-inspeccao-geral-de-financas-diz-que-ausencia-de-dividas-para-receber-subsidio-de-mobilidade-faz-sentido/
A
Já agora, quando é que há uma investigação séria no fisco, sobre se é ou não verdade que vendeu ao desbarato bens de contribuintes devedores, em conluio com interessados no imobiliário, a "baixo custo"? Confirmam que o Estado ficou com muito dinheiro de empresas que encerraram, com IVA por receber, e que pelo artifício de cada pedido exigir um valor superior ao pedido anterior, não observaram que o encerramento não era um encerramento e ficaram com o dinheiro. As crises que o desgoverno provoca põe sempre o simples contribuinte a perder tudo. O fisco é tão sério como a Segurança Social onde ficaram alguns por cobrar? É ou não verdade que muitos bancos, tendo bens em seu nome, nunca atualizaram a situação no fisco e os particulares, já em situação de falência ficaram, com mais dívidas por causa dos "ladrões" dos bancos com o fecho de olhos do fisco?
Mas há mais!
Lembram-se de quando a AT tributava as mais-valias de não residentes sobre 100% do ganho, enquanto os residentes apenas pagavam sobre 50%? Aqui o fisco foi derrotado pela discriminação violenta e violação da livre circulação de capitais. Os tribunais dão razão sistemática aos contribuintes, obrigando o Fisco a devolver o imposto cobrado a mais, com juros.
Lembram-se do ISV em carros importados (o "Imposto Único")? No cálculo do Imposto Sobre Veículos (ISV) de carros usados importados da UE, a AT não aplicava a desvalorização total (especialmente na componente ambiental). Uma Violação do Artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. O Fisco tentava proteger o mercado nacional encarecendo a importação, mas os tribunais consideram que um produto de outro Estado-membro não pode ser mais tributado do que um produto similar nacional.
Lembram-se dos erros de qualificação de rendimentos (IRS)? Quando a AT tenta requalificar ganhos de capital ou indemnizações como rendimentos de trabalho (Categoria A) para cobrar taxas mais elevadas. Perdeu pela falta de fundamentação. Muitas decisões judiciais anulam liquidações porque o Fisco não consegue provar a natureza do rendimento que está a tentar tributar de forma mais agressiva.
E a cena da caducidade e prescrição, quando a AT tenta cobrar impostos ou instaurar processos de execução fora dos prazos legais (geralmente 4 anos para caducidade e 8 para prescrição)? Um desleixo administrativo, os tribunais são implacáveis, se o Estado não exerceu o seu direito de liquidar o imposto no prazo legal, o contribuinte fica liberto da obrigação.
Outra! Quando a AT recusa aceitar certas despesas das empresas como "custos necessários para obter rendimento", tentando aumentar o lucro tributável. O Fisco tenta uma intromissão na gestão privada. O tribunal entende que não cabe ao Fisco decidir se uma estratégia de marketing ou um investimento foi "bom" ou "mau" para a empresa, mas apenas se a despesa existiu e tem nexo com a atividade.
Caro senhor inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, não somos portugueses de segunda e também não somos juristas para concluir isto! Se é para passar declarações e arranjar alguma facturação ao fisco, com o subsídio social de mobilidade, das duas uma, ou começa a pedir aos continentais que estão subsidiados no seu título de transporte ou fecha a boca!
Envie texto ou siga-nos nas redes sociais:


Regras e Diretrizes da Comunidade
1: Não publique e-mail ou qualquer tipo de informação pessoal.
2: Não publique links do seu próprio blog/site.
3: Não faça spam, respeite.
4: Para Ajuda e Suporte, utilize o formulário de Contato.