- https://www.dnoticias.pt/2026/3/8/483994-orcamento-de-2026-abriu-a-porta-a-acumulacao-de-funcoes-no-gabinete-anti-corrupcao-da-madeira/
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Quando a legislação foi aprovada, o legislador teve um cuidado relevante: impedir a acumulação de funções do coordenador do gabinete. Não era um detalhe técnico. Era uma opção clara. A lógica era simples: quem tem como missão olhar para potenciais conflitos de interesses deve, tanto quanto possível, evitar estar em situações que possam gerar exatamente essas dúvidas.
Não basta ser independente, é preciso também parecer.
Mas eis que o Orçamento Regional para 2026 abriu a porta ao que antes estava fechado: a possibilidade de acumulação de funções. A evolução legislativa é curiosa. Primeiro estabelece-se um princípio de prudência. Meses depois decide-se flexibilizá-lo. Naturalmente, fica a pergunta, o que mudou entretanto?
Entretanto, o próprio coordenador já tinha dado algumas pistas sobre a natureza do gabinete. Numa entrevista à RTP Madeira tratou de baixar expectativas, o organismo serviria sobretudo para “emitir uns pareceres”. Nada que faça lembrar uma estrutura particularmente musculada no combate a práticas menos transparentes.
Mesmo assim há um pequeno detalhe institucional que merece atenção.
O coordenador é advogado e pretende continuar a exercer advocacia. Já prestou serviços a entidades públicas e poderá voltar a fazê-lo. Poderá também representar juridicamente cidadãos cuja actividade pública, em teoria, possa cruzar-se com matérias sensíveis do ponto de vista da integridade administrativa.
Num território grande e impessoal talvez fosse fácil manter fronteiras muito claras. Mas a Madeira não é exatamente um universo anónimo. É um meio institucional pequeno, onde inevitavelmente as pessoas e os processos se cruzam.
Mesmo admitindo a máxima seriedade de todos os intervenientes, a prudência costuma recomendar alguma distância entre funções que podem tocar-se.
Por isso surpreende que a primeira preocupação manifestada pelo coordenador, em entrevista e em requerimento à Assembleia Legislativa, seja precisamente a possibilidade de acumular funções.
No fundo, o novo gabinete já tem um excelente caso de estudo para iniciar atividade.
Nada de demasiado complexo. Um exercício simples de prevenção de conflitos de interesses. O objeto de análise está mesmo ali.
O coordenador só teria de começar pelo mais lógico: investigar… a si próprio.
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