- O Último Serviço: engenharia da cunha e quando o concurso já tem dono.
- https://www.madeiraponto.com/post/d%C3%BAvidas-sobre-concurso-%C3%A0-medida-na-universidade
- Curtas e Lesados (4ª e última curta)
A
Enquanto nos demais editais o mérito absoluto surge formulado como um patamar mínimo, permitindo a apreciação da adequação científica e pedagógica em sede de avaliação curricular, no Edital n.º 902/2025 é introduzido um requisito do tipo comboio, pois são 3 carruagens as que se devem respeitar: licenciatura ou mestrado na engenharia das obras e doutoramento na mesma área, quem se apresente nesta estação de comboios de forma desalinhada, o que lhe acontece? Ou simplesmente já aconteceu… fica na estação a ver as carruagens a passar pois pode ter direito a ser admitido administrativamente (para ficar bem na fotografia), mas logo a seguir leva com um banho de gelo, pois um candidato ou neste caso uma “candidata de peso” (com todo o respeito pois a mulher é simpática e bonita), mas foi excluída automaticamente e o seu percurso académico e profissional, sem ofensa, foi metido na gaveta.
Alegam eles que estão a cumprir a lei ou melhor dizendo, o tal edital afunilado cujo líquido a passar não pode ter nanopartículas (a excluída é sábia nestas coisas)… O que se passou à seguir? Contestação… mas alguém respondeu a tal contestação??? Cá nada para quê? Bora mas é ordenar os candidatos para não perder tempo e homologar a lista, o mais rápido possível, antes que dê entrada, mais uma contestação…E qual foi a maior surpresa? Em 1º lugar ficou o candidato que tem uma proximidade com o chefe mor e em 2 lugar ficou uma docente que acumula funções na EEM, logo 1 tacho é bom, mas 2 vem mesmo a calhar, não é verdade???
Mas finalizando esta novela, este concurso diverge e muito dos demais concursos recentes da mesma Faculdade, alguns até já atribuídos. Mas este confessemos é especial e como tal, nada de levantar questões de uniformidade, previsibilidade e coerência procedimental, ainda que se reconheça que cada edital dispõe de margem própria de conformação legal. Também se apurou que por vezes é invocada uma exigência externa de acreditação. Contudo, a documentação oficial disponível relativa à acreditação dos ciclos de estudos em causa, não contém imposições expressas quanto à adoção de critérios individuais rígidos nem quanto à exclusão automática de candidaturas com base na designação nominal do grau académico. Mas já o velho ditado dizia: até ao lavar dos cestos é vindima e adivinha-se que vem por aí uma tempestade denominada com nome de mulher: tempestade vermelha, mais concretamente, Margarida Revolucionária. Alguém irá arrepender-se de acordar, a bela adormecida...aguardem
Os documentos:
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