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A sintonizar estações...

Concurso martelado e afunilado que ultrapassa, o ECDU...

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* Estatuto da Carreira Docente Universitária

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A

gora está na moda a confeção de editais à medida, ora tomemos como exemplo o já mencionado Edital n.º 902/2025 e o comparemos com outros editais publicados no mesmo período para recrutamento de Professores Auxiliares numa unidade orgânica da RAM. O que se consegue ou não concluir? É que no mínimo este é distinto, cristalino como água. Nesta cristalinidade encontramos como barreira arquitetónica, o mérito absoluto.

Enquanto nos demais editais o mérito absoluto surge formulado como um patamar mínimo, permitindo a apreciação da adequação científica e pedagógica em sede de avaliação curricular, no Edital n.º 902/2025 é introduzido um requisito do tipo comboio, pois são 3 carruagens as que se devem respeitar: licenciatura ou mestrado na engenharia das obras e doutoramento na mesma área, quem se apresente nesta estação de comboios de forma desalinhada, o que lhe acontece? Ou simplesmente já aconteceu… fica na estação a ver as carruagens a passar pois pode ter direito a ser admitido administrativamente (para ficar bem na fotografia), mas logo a seguir leva com um banho de gelo, pois um candidato ou neste caso uma “candidata de peso” (com todo o respeito pois a mulher é simpática e bonita), mas foi excluída automaticamente e o seu percurso académico e profissional, sem ofensa, foi metido na gaveta. 

Alegam eles que estão a cumprir a lei ou melhor dizendo, o tal edital afunilado cujo líquido a passar não pode ter nanopartículas (a excluída é sábia nestas coisas)… O que se passou à seguir? Contestação… mas alguém respondeu a tal contestação??? Cá nada para quê? Bora mas é ordenar os candidatos para não perder tempo e homologar a lista, o mais rápido possível, antes que dê entrada, mais uma contestação…E qual foi a maior surpresa? Em 1º lugar ficou o candidato que tem uma proximidade com o chefe mor e em 2 lugar ficou uma docente que acumula funções na EEM, logo 1 tacho é bom, mas 2 vem mesmo a calhar, não é verdade???

Mas finalizando esta novela, este concurso diverge e muito dos demais concursos recentes da mesma Faculdade, alguns até já atribuídos. Mas este confessemos é especial e como tal, nada de levantar questões de uniformidade, previsibilidade e coerência procedimental, ainda que se reconheça que cada edital dispõe de margem própria de conformação legal. Também se apurou que por vezes é invocada uma exigência externa de acreditação. Contudo, a documentação oficial disponível relativa à acreditação dos ciclos de estudos em causa, não contém imposições expressas quanto à adoção de critérios individuais rígidos nem quanto à exclusão automática de candidaturas com base na designação nominal do grau académico. Mas já o velho ditado dizia: até ao lavar dos cestos é vindima e adivinha-se que vem por aí uma tempestade denominada com nome de mulher: tempestade vermelha, mais concretamente, Margarida Revolucionária. Alguém irá arrepender-se de acordar, a bela adormecida...aguardem

Os documentos:







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