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o centro do Funchal existem todavia cartazes de outras eleições que, em vez de promover completamente derrotados ou largamente vitoriosos, fazem o pleno do ridículo. Qualquer dia existe uma adenda nas explicações turísticas dos autocarros vermelhos a dizer que se trata de um museu a céu aberto sobre campanhas eleitorais.
Como não quero acusar erradamente, fui ver de quem é a responsabilidade da poluição visual fora de tempo.
Acabei por me deparar com uma lacuna da lei que até gera alguma piada. Lembram-se de numas Regionais passadas, com a CMF (da oposição) o secretário geral do PSD Madeira ter argumentado que não era qualquer ilícito deixar a propaganda eleitoral no dia das eleições, nem mesmo com proximidade do local do voto? Pois bem, virou-se o feitiço contra o feiticeiro.
Em Portugal, a regra geral não é que a câmara tenha automaticamente de retirar logo os cartazes depois das eleições. A legislação (Lei n.º 97/88 e entendimento da Comissão Nacional de Eleições) prevê que a remoção da propaganda afixada legalmente cabe, em primeiro lugar, às entidades/partidos que a colocaram, e que as câmaras articulam com eles os prazos e condições. Ou seja: não existe um prazo nacional fixo tipo “x dias após as eleições”.
- https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/97-1988-377083
Ao contrário do que a maioria dos cidadãos pensa, a lei portuguesa não estabelece qualquer prazo para que os partidos ou candidaturas retirem a propaganda eleitoral após o ato informativo ou as eleições. A lei que regula a matéria (Lei n.º 97/88) foca-se quase exclusivamente no direito à afixação e na proteção da liberdade de expressão, deixando o pós-eleições num limbo.
A questão é que juridicamente a câmara não tem um “prazo automático” para remover tudo, mas isso não impede a CMF de fiscalizar, notificar o partido responsável ou ordenar a regularização quando o material está degradado ou descontextualizado. Portanto, mesmo que a obrigação primária seja do partido, seria expectável alguma intervenção administrativa, sobretudo numa zona turística do centro do Funchal. Há claramente propaganda enormemente descontextualizada, pelo tamanho e pelo tempo.
Agora lanço um desafio ao Madeira Opina, o que até dá para mostrar a vossa importância. O que muda nesses locais específicos é que, por serem praças/rotundas centrais e de representação urbana, a CMF costuma ser mais sensível a queixas formais de munícipes. Ou seja: mesmo não sendo obrigada a arrancar “automaticamente”, uma reclamação concreta costuma levar pelo menos a fiscalização ou pedido de remoção.
A jurisprudência da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e dos tribunais protege fortemente a propaganda política. Considera-se que a atividade dos partidos e a mensagem política não se esgotam no dia do voto. Por isso, se um cartaz foi colocado legalmente durante o período eleitoral, ele não se torna "ilegal" apenas por passar o dia da eleição. Isto parece um abuso de políticos que fazem leis para si mesmos, como a remuneração nas Assembleias, a não fiscalização das contas dos partidos e agora propaganda. Imagino a luta para apanharem os melhores lugares com esta lei
Muitos partidos alegam falta de meios para retirar as estruturas metálicas maiores, enquanto outros preferem manter os rostos visíveis até à próxima ida às urnas. No entanto, o impacto visual e a degradação dos materiais dão uma imagem de desleixo ao centro do Funchal que choca quem lá passa. Mas têm condições para colocar e não para retirar?
Já houve tentativas na Assembleia da República de alterar a lei para forçar a remoção em 30 dias sob pena de multa, mas os projetos têm sucessivamente caducado ou ficado na gaveta. Até que a legislação mude a nível nacional, as autarquias continuam a depender da "boa vontade" e do civismo das próprias candidaturas.
Se calhar um bocadinho de falta de civismo resolve abusadores, o que acham? Precisam de ajuda por falta de condições?
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