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IVA da construção em 6% no continente

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Albuquerque nem pia na Madeira com a descida do IVA para 5% na construção de campos de golfe …

O

 primeiro ministro Luís Montenegro é mesmo um "urbano-rural" segundo palavras de Marcelo Rebelo de Sousa. É um urbano com comportamentos rurais, e eu diria mais, tem uma esperteza saloia. Transformou o IVA da construção num negócio obscuro tipo Spinumviva, onde quem beneficia do desconto do IVA são sempre os mesmos, ou seja, os especuladores imobiliários. Mas como o negócio era tão escandaloso, lá incluíram uma alínea para a autoconstrução. Que em termos práticos é tão complicado sendo o mais provável o particular não beneficiar do dito desconto.

Temos a Ordens dos Contabilistas Certificados a patinar com a aplicação deste IVA, avançam com formação obrigatória para os contabilistas, mas estão constantemente a adiar a dita formação à espera de notas circulares da Autoridade Tributária, ou seja, não sabem como aplicar as normas e querem retirar o ónus da responsabilidade sobre as suas cabeças. Ordem dos advogados idem idem, aspas aspas. O bastonário da Ordem dos Notários considera que a medida apresenta graves falhas, sendo um convite à fraude fiscal e ao surgimento de declarações de valores de terrenos abaixo do custo real, pois haverá a tentação de mascarar o valor do mesmo e inflacionar o valor da obra para maximizar a devolução do IVA.

Estamos perante um embuste que convida os particulares a serem saloios como Montenegro com a sua Spinumviva, onde é melhor constituir uma empresa para tentar ter algum benefício, afinal temos o primeiro-ministro como exemplo e podemos sempre apelar à jurisprudência de como sacar benefícios fiscais.

Curioso que na Madeira, Albuquerque está Calado como um rato, afinal não é adepto de baixar o IVA, exceto se for para construir campos de golpe

Algumas notas sobre este o pacote habitação – Dec.-Lei nº 97/2026

Se comprar os materiais à parte, o que é comum na autoconstrução, não beneficia. A despesa tem de estar no contrato” - Paula Franco, Bastonária da OCC.


A Autoridade Tributária olha sempre para o contrato de empreitada, que não é uma mera proposta comercial”. José Pedro Rua - Associado da Deloitte

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