É
1) Quando diz que não tinha conhecimento dos factos, a verdade é que teve. Se foi interrogada como arguida, foi-lhe necessariamente dado conhecimento dos factos, da sua qualificação jurídica e das provas recolhidas. Por isso, não se percebe como pode afirmar que não teve conhecimento de nada, nem, principalmente, como ousa afiançar a sua convicção de que não foi cometido qualquer crime. Pergunta-se: perante isto, como não teve a iniciativa de tomar medidas quanto às funcionárias, nem mandar auditar os demais concursos públicos em que essas funcionárias intervieram como júri.
2) Élia Ascensão procurou sacudir a água do capote, dizendo que apenas praticou actos de gestão, a assinatura do despacho que abriu os concursos e que não sabia de nada. O problema é o que o despacho judicial deu como fortemente indiciado: ANTES de abrir os concursos, Élia Ascensão trocou mensagens com a presidente do júri (que foi suspensa de funções); numa dessas mensagens a presidente do júri disse a Élia Ascensão a quem se destinavam três das vagas postas a concurso; Élia Ascensão lei essa mensagem; SABENDO, porque lhe foi dito, QUE A PRESIDENTE DO JÚRI DESTINAVA TRÊS DAS VAGAS POSTAS A CONCURSO A PESSOAS DETERMINADAS, Élia Ascensão nomeou essa pessoa como presidente do júri dos concursos. Pergunta-se: Élia Ascensão acha isto normal?!?! Uma funcionária pública diz-lhe que as vagas de um concurso que ainda não abriu se destinam a pessoas concretas e Élia Ascensão nomeia essa funcionária presidente do júri: achava que ia acontecer o quê? Que o concurso não ia ser viciado?!?! Mas está a gozar?!?!
Afinal, bem vistas as coisas, percebe-se a razão pela qual Élia Ascensão não toma medidas. Sabia, porque lhe fora anunciada, da viciação dos concursos e escolheu nada fazer.
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