A
7- Antevendo que seriam abertas vagas para o provimento de assistentes técnicos no Município de Santa Cruz e que integrariam os júris dos respetivos procedimentos concursais, [as arguidas] decidiram, de comum acordo e em comunhão de meios, esforços e desígnios, destinar uma dessas vagas a [nome da candidata a beneficiar/beneficiada], nem que, para alcançarem esse seu propósito, manipulassem tais procedimentos, por qualquer meio que antevissem como idóneo."
8- Nesta sequência, no dia 24 de fevereiro de 2025, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão e [a arguida funcionária] conversaram através de WhatsApp com vista a determinar os lugares de assistentes técnicos a incluir em procedimento concursal com vista ao provimento de trabalhadores em funções públicas.
9- Nessa conversa, [a arguida funcionária] enviou a Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, que a leu, uma mensagem com o seguinte teor:
[…]
15- Não obstante soubesse que [a arguida funcionária] destinava já algumas dessas vagas de assistente técnico a pessoas concretas, nomeadamente a [nome da candidata], Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, ainda assim, designou [as arguidas funcionárias membros dos júris], respetivamente como presidente, 1.ª vogal efetiva e 2.ª vogal efetiva dos júris dos procedimentos concursais correspondentes às referências C e D.”
A Élia está convicta que não foi cometido qualquer crime? Com base em quê?!?!?! Como, se ainda antes de os concursos terem sido abertos a funcionária responsável pela sua preparação já a tinha informado sobre a identidade dos candidatos a quem as vagas se destinavam?!
O topete tem limites. Queremos explicações cabais.
Não queremos comunicados redondos, que alijam responsabilidade.
A Élia tem de (se) explicar!
Exigimos que o JPP se explique, como sempre exigiu dos outros e nos mesmos termos!
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