Voto antecipado, cada vez mais lógico.

T em lógica condicionar eleições Legislativas Nacionais com o pico de Covid que haverá com a variante Ómicron em janeiro? Alguém vai forçar e votar infetado ou vamos ter uma grande abstenção? É possível remediar a situação com o voto antecipado que já tem prazos a decorrer, esperemos que com uma logística em boas mãos:

Voto Antecipado

A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deve se inscrever na plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar na plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.

Na Eleição Assembleia da República 2022, de 30 de janeiro de 2022, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  • a) Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • b) Presos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • c) Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
  • d) Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de janeiro;
  • e) Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.

Assim:

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.

Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:

Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.

Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:

Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;

O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

Inscrição para Voto Antecipado:

LINK

Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021
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