À boa maneira do quero, mando e posso, o PSD e o CDS numa economia de mercado (Madeira, anedota) "expulsou" a UBER através daquela ALR - Sala de Espetáculos. Não sei se politicamente lhes correu bem, mas como sempre ficaram pessoas que fizeram investimentos sérios em maus lençóis. Quem é assalariado da política não sabe o que custa, não é só pedir dinheiro ao Chega às parcelas. Atenção, o Tribunal Constitucional deu-lhes razão, o que deixou muitos incrédulos.
Num lugar de concorrência feroz e de real economia de mercado, em Nova Iorque, a malta tem mais massa cinzenta e, vai daí, a UBER que tem uma excelente aplicação fez um acordo para incluir os táxis em serviço em Nova York. O serviço melhora e dá oportunidade a todos, assim a UBER também trabalha com outras empresas, como a Creative Mobile Technologies, Arro e Curb que detêm todos os táxis de Nova Iorque (14.000). A UBER vai hospedar o software de reserva de táxis de Nova Iorque que era um concorrente direto!
Taxistas madeirenses, desculpem que vos diga, são iguais aos DDT, exigiram proteção para eliminar a concorrência e vai daí, um governo regional habituado a estar à margem da Constituição e da Lei fez o favor, "porque tem poderes para isso", e então arranjou uma lei instruindo a maioria absoluta da nossa Assembleia pidesca para votar. Acontece que quando não se é isento e se toma posição por uma parte, estamos contra a outra e infringe-se as leis do país onde estamos.
Os taxistas não têm de protestar contra a existência da UBER mas sim de se atualizar, recuperar a sua imagem e deixar de pensar que são proprietários da rede viária. Houve muitas contestações no mundo sobre a UBER, especialmente porque torna o carro privado em transporte público, uma possibilidade ao alcance de todos. Na Madeira acharam que era demais esta liberdade, coisa que não acham com a hotelaria, tascas de poncha e em tempo cabeleireiros e snack-bares quando havia dinheiro para apoio.
O certo é que a Madeira viu passar as suas intenções no Tribunal Constitucional mas agora vem o bico de obra com os Açores, o Tribunal Constitucional toma decisão diferente e torna inconstitucional a fixação de um contingente para a prestação de serviços TVDE tal como a Madeira fez. Em que ficamos? Faz Jurisprudência?
"O requerente alega que as normas objeto do pedido violam o artigo 47.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa que consagra a liberdade de escolha de profissão (direito, liberdade e garantia) - ao estabelecerem inovatoriamente determinados requisitos para o acesso à profissão de motorista de TVDE - e o artigo 61.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, que consagra a liberdade de iniciativa económica privada (“direito económico (…) e direito de natureza análoga a direito, liberdade e garantia, por força do artigo 17.º da Lei Fundamental.”) - ao estabelecer um regime de contingentação do número de averbamentos ou licenças a emitir pelo serviço público competente - e consequentemente tais normas são:
- i) - Organicamente inconstitucionais, por violação conjugada da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º e da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, por manifesta invasão da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República;
- ii) - Materialmente inconstitucionais porque violam o princípio da proporcionalidade na restrição dos direitos aludidos, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa." (LINK)
Enviado por Denúncia Anónima.
Sexta-feira, 25 de Março de 2022
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