Tacitamente, o TdC pediu a demissão C. A. do SESARAM.


A Saúde na Região está a ser privatizada aos poucos, não se ouviu essa intenção nas Regionais, é tipo uma "promessa privada"? Paralelamente, vamos vendo os médicos a transferir para as clinicas os doentes do serviço público de saúde. Qual Savoy a ser rentabilizado pelo Governo Regional, os serviços públicos de saúde politizada continuam a fornecer clientes ao HPM, nas áreas onde têm serviços, que depois regressam para continuar os tratamentos, tal como os colégios privados de boas notas, quando os casos complicam regressam ao SESARAM. Esta atitude predatória suga um sumo e deixa a palha aos serviços públicos. Acontece porque tanto a classe médica como a gestão hospitalar são contra uma Saúde Pública de referência.

As listas de espera crescem, apesar de mais dinheiro investido
porque vão ao ritmo da Saúde Privada poder tratar e faturar
com a Saúde Pública impávida e serena.

Como se não bastasse, descobrimos pelo Tribunal de Contas (TdC) que tudo é por ajuste direto, o que indicia a capacidade de orientar o dinheiro público para fins de interesse privado e das máfias na Saúde. É assim que surge, como conclusões de uma auditoria, vários apelos ao Conselho de Administração do SESARAM, observados sobretudo nas aquisições de bens e serviços destinados à luta contra a covid-19.

Tanto se entende a urgência do momento como se sabe que as aquisições têm má gestão, por natureza ou por atrasos, que depois pedem aos fornecedores para suprir em tempo canhão os erros de quem andou a dormir. Acontece porque o governo tem outras prioridades para o dinheiro. O TdC apreciou a legalidade dos atos e contratos (contratação pública) à luz do regime excecional e transitório de resposta à epidemia, durante 2020. Foram realizados 542 contratos que envolveu 19,3 milhões de euros (sem IVA). O TdC, que atende ao argumento das urgências em pandemia mas detetou insuficiências no âmbito pré-contratual e na execução dos contratos, é que tiveram como ato de gestão único a o "recurso exclusivo" ao procedimento de ajuste directo. A pandemia tornou-se uma oportunidade justificada para encomendar sempre aos mesmos e eliminar a concorrência. Aposto que se comprou mais caro do que os preços já inflacionados daquela altura.

Mas, se sem concorrência é um acerto de preço sem comparação, o que dizer do facto do TdC detetar a inexistência de controlo na receção dos bens? O TdC chega à conclusão porque depois resultaram em divergências entre quantidades recebidas e quantidades faturadas. Os produtos andaram a rodar por onde? E foi parte da quantidade ou toda a quantidade? Se não conseguem provar o controlo da quantidade muito menos controlam a qualidade do que recebem! E esta boca é se calhar uma entalada dos profissionais de saúde ...

Mas a coisa não se fica por aqui, ao que parece foi o TdC que fez a contabilidade do SESARAM pela primeira vez, porque perceberam o regabofe que foi pelo facto de não haver evidência documental do acompanhamento dos gestores, ou seja, assinaram por baixo e não mais acompanharam. Até parece que a privatização da saúde permite a gestão Ad-Hoc dos dinheiros. A confusão, desordem e perda de mão no dinheiro acabou por conseguir um pagamento extra de 26.162,50€ porque não conciliou com imposto inicialmente cobrado por um fornecedor.

Perante esta desgraça de gestão, o Tribunal de Contas aconselhou, passo a citar:

  • Promover o recurso a procedimentos de adjudicação o mais possível abertos à concorrência e, ainda, justificar explicitamente a impossibilidade ou grave inconveniência do recurso a outro tipo de procedimento nos casos excecionais em que a lei o permita;
  • Fundamentar expressamente o recurso ao procedimento adotado e a escolha dos fornecedores convidados, de modo a facilitar o heterocontrolo dos princípios
    I - da sã e leal concorrência para a prossecução dos interesses públicos (bem comum),
    II - da igualdade de tratamento de todos os operadores económicos para a prossecução dos interesses públicos,
    III - da transparência para a prossecução dos interesses públicos e
    IV - da imparcialidade para a prossecução dos interesses públicos;
  • Publicitar nos termos e prazos legais os contratos celebrados;
  • Diligenciar formalmente por uma maior intervenção do gestor dos contratos e providenciar pela inclusão da documentação demonstrativa da referida intervenção;
  • Limitar o pagamento de valores em adiantamento ao estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de os fornecimentos virem a ser deficientes ou de serem realizados pagamentos sem contrapartida adequada;
  • Diligenciar formalmente junto dos diferentes departamentos para que adotem controlos básicos que
    I - impeçam eventuais desvios de bens e assegurem
    II - a segregação de funções,
    III - a adequada e atempada avaliação de necessidades,
    IV - a monitorização atempada dos fornecimentos em trânsito,
    V - a verificação cruzada dos documentos de despesa,
    VI - a confirmação atempada da entrega dos bens e
    VII - as verificações físicas quantitativas e qualitativas;
  • Acompanhar o processo de execução fiscal, movido contra o fornecedor - P******* C********* and B******* C******, Unipessoal, Lda , no âmbito do procedimento de contratação CAD20200044.

O Tribunal de Contas não pede a demissão de ninguém e muito menos dá formação mas, ao ler tudo isto, se houvesse vergonha na cara, haveria um pedido de demissão da líder do SESARAM que, a cada dia que passa, todos no hospital sentem ser um elemento a mais e disfuncional.

Enviado por Denúncia Anónima.
Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
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