A obra merece a visita e ser admirada por todos os Madeirenses, sobretudo por todos os funchalenses que, todos os dias, no seu relacionamento com a Câmara são exortados com o cumprimento escrupuloso e obrigatório da lei. Mas, muito em particular, merece ser visitada por parte de todos aqueles que foram ou são obrigados a ceder terreno em favor do bem comum, para o alargamento de um beco, de uma estrada, abertura de um novo arruamento ou qualquer infraestrutura, alegando o interesse público.
A obra inusitada localiza-se no Caminho do Monte 70 A, e ao olhar para aquela habitação construída de raiz, e sem necessidade de ter conhecimentos de urbanismo, um simples leigo facilmente constata, que naquela rua todos os que abriram portas de garagem ou construíram casa, foram obrigados a recuar a sua frente de estrada, em benefício do interesse público. Alinhamentos/alargamentos que se podem verificar inclusivamente na ponte que atravessa a via rápida logo abaixo desta. Mais, os dois vizinhos contíguos à referida obra, o de cima e o de baixo, também foram obrigados a recuar em nome do mesmo interesse.
A pergunta que o tal leigo coloca é:
- Qual é então a razão que está subjacente a exceção? Porque o que só faltou na referida obra, foi efetivamente tomar a estrada por usucapião!
Mas note-se, o lote de terreno em causa tem 400 m, tal como tantos outros terrenos que existem por aí, que foram loteados em conformidade com as disposições legais de então e que, por força da atualização da lei, considerando os critérios de construção e respetivas áreas exigidas, dá uma casa ao jeito do Portugal dos Pequeninos. Facto com o qual muitos proprietários se depararam e que também o anterior dono foi confrontado sem que lhe fosse dada outra alternativa.
Ao deleitar a sua visão sobre a volumetria, área de implantação/construção e perante tal realidade, a pergunta que o tal leigo na sua simplicidade coloca mais uma vez é:
- O que se passou ali?
- Qual é então a razão maior que está subjacente a exceção?
Estupefacto, ao olhar para aquelas caves que ocupam quase toda a parcela, ficando com a sensação de que o acesso direto para a estrada das referidas caves e em termos estratégicos, fica para mais tarde, quem sabe depois da licença de habitabilidade, bem como deve beneficiar da mesma articulação estratégica a área de churrascaria.
Olhando ainda para a estrutura a sul camuflada, com uma descarga para a levada da estrada, e com aspeto de reservatório de água, faltando saber se o tratamento será a sal ou a cloro, tudo feito sempre com a máxima discrição. Repare-se que o esbafejamento da sorte dos proprietários da obra foi de tal grandeza e de tamanha coincidência, que até o pormenor do desaterro, com camiões a tapar a estrada, beneficiando do um certo estatuto de veículos prioritários, decorreu em uníssono e em paralelo com o lançamento de uma conduta de água potável, aproveitando o condicionalismo de trânsito, parecendo mais uma única empreitada, em que as duas tinham que acabar ao mesmo tempo, enfim, obras do acaso.
Tirando este episódio mais visível, a discrição foi sempre uma característica daquela obra, desenvolvendo-se tudo sempre por dentro dos muros primitivos, muros que ainda subiram mais, fazendo lembrar as muralhas do Castelo de Guimarães. Descrição que foi ainda reforçada depois da natural e inevitável perplexidade dos moradores, com a construção da estrutura do imponente portão em túnel, fechado com rede de obras, evitando olhares incómodos e continuando agora subtilmente os bons ofícios no seu interior, acabando-se os trabalhos forçados aos fins de semana e feriados, até porque como assim, toda a infraestrutura já está consolidada.
Pergunta a tal criatura do estrato social desfavorecido:
- Porquê tanto secretismo e tanto pudor, se a obra afinal está licenciada?!
- Ou será que o “fato à medida” criado administrativamente, envergonha os intervenientes e interessados?
- Ou será que a obra não cumpre com os afastamentos legais de todo o edificado?
- Ou será que não cumpre a lei da impermeabilização dos solos?
- Ou será que todos os que olham para aquela obra vêm que não foi acautelado a igualdade e o interesse publico, prevalecendo a satisfação do interesse privado em detrimento do interesse comum?!
Mas detendo-se um pouco mais nos seus pensamentos, pergunta este comum dos munícipes:
- Mas este não é o mesmo respeitável e irredutível vereador do urbanismo que ao abrigo da arquitetura legislativa/jurídica, hoje como no passado, pauta a sua ação assente na igualdade, imparcialidade e correção?
- Mas este não é o mesmo implacável executivo que há poucos dias, numa qualquer reportagem do telejornal, acenava com o cumprimento rigoroso e escrupuloso do PDM, da lei 113/2015 e legislação acessória e exaltava o interesse público?
Mas o tal cidadão, sujeito às suas fragilidades de humano e remetido à sua simplicidade e à difusão do natural pensamento comum, influenciado por uma corrente ideológica muito própria Madeirense, originária numa estratificação político-social do quero, mando e posso, pergunta-se:
- Mas espera aí, afinal como se passa do proibido ao tudo permitido?
- Quem serão os donos de tamanha exceção, em que as visitas à obra, também são sempre rodeadas de muita lisura e descrição?
Pois é, os conhecidos e reputáveis empresários, pela sua área de negócio, formação e conduta deontológica que a norteia, deveriam de ser o garante do baluarte normativo, primando a sua ação pela equidade e correção, numa atitude sã de integração social, perante vizinhos e comunidade. Não cedendo à tentação do privilégio, da esperteza saloia, não se colando num manto de opacidade e descrédito.
A imoralidade e a falta de ética, se não pesa, são valores que deveriam pesar e estar presentes na atitude e atuação da conhecida empresária/notária Isabel Filipa Pinto Ferreira.
Mas há outras questões oportunas que também se devem colocar, nomeadamente:
Podendo aquele troço de estrada ter ficado mais largo para acesso de veículos de emergência de maior dimensão, e não ficou, quem se responsabiliza em caso de algum evento, como aquele que aconteceu nos incêndios de 2016?
Atendendo aos residentes e às centenas de estrangeiros que descem diariamente a pé, havendo um atropelamento naquele troço de estrada, podendo haver um passeio e não houve lugar a alargamento, quem é que se vai responsabilizar?
Se um dia se decidir, futuramente, que aquele troço de estrada deve ser alargado, quem vai pagar?
Mas a pergunta que deve ser colocada com todo o propósito é, quando isto se passa ao nível do Largo do Colégio, como não será quando o inquilino for para a Quinta Vigia?
Ambas as partes não sejam acometidas de uma pretensão ingénua e puritana e de se sentirem ofendidos e devassados, porque foi conscientemente que se ofereceram a uma posição de censura e escrutino. Pede-se aos dois intervenientes respeito e vergonha.
Contudo todos os cidadãos que não tenham outra alternativa e que se deparam com entraves para construir a sua habitação própria, por insuficiência de área à luz dos critérios urbanísticos atuais, têm aqui a resolução para o seu problema, solicitando para o efeito a consulta junto da Secção de Obras do referido processo, copiando literalmente o procedimento criativo e beneficiando da mesma licitude.
P.S.: Fica a cargo dos valores e na dimensão de cada leitor e sua cidadania, a partilha do presente conteúdo.
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