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Recorte da capa do DN-M, domingo 28 de julho 2024. |
N o dia 28 de julho, comemora-se em Portugal o Dia Nacional da Conservação da Natureza e, a este propósito, vem o Núcleo Regional da Quercus da Madeira contestar algumas declarações do Dr. Paulo Oliveira publicadas no Diário de Notícias do passado domingo.
O Dr. Paulo Oliveira é Membro do Conselho Diretivo do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) e a sua opinião relativamente à conservação da Natureza na Madeira reflete a forma negligente e passiva como são geridas algumas áreas protegidas da Ilha da Madeira. Quando questionado sobre a visitação excessiva de algumas destas áreas, nomeadamente algumas levadas e a vereda que liga o Pico do Areeiro ao Pico Ruivo, e os danos daí resultantes, respondeu que «os ecossistemas estão protegidos pela orografia». Ainda no seu característico tom relativista, desvalorizou a situação, tendo referido que «Podemos ter situações pontuais, com lixo, mas também tudo isso está a ser acautelado.»
Estas afirmações podem convencer quem não anda na serra nem faz percursos nas levadas que atravessam áreas protegidas. No entanto, quem é conhecedor dessa realidade fica chocado com a forma negligente como o IFCN encara este problema. O excessivo número de pessoas que visita as áreas protegidas não só é responsável pelo lixo que é depositado nas mesmas, mas também causa outros danos ao património, pelos mais variados motivos. Devido ao pisoteio, ao arranque e corte de algumas plantas (por gente irresponsável), ao aumento do risco das plantas invasoras (pelas sementes e propágulos transportados), ao aumento do risco de incêndio (pela negligência ou má-fé de alguns), à perturbação da quietude destas áreas causada pelo ruído dos visitantes, à alimentação de animais selvagens – é o caso dos tentilhões, veja-se a situação flagrante do Miradouro dos Balcões e da Levada do Furado, entre o Ribeiro Frio e a Portela.
Mais do que desvalorizar e minimizar a situação, o IFCN deve encará-la como preocupante, regrando o acesso a estas áreas, colocando sinalética adequada para disciplinar a sua visitação, assegurando a presença de Vigilantes da Natureza nos locais mais sensíveis. Regrar o usufruto destas áreas à população não significa que se impeça o acesso às mesmas, significa que se pretende a sua conservação. O argumento de que não se quer criar “antagonismos” pela população, é falso. A regulamentação é importante para disciplinar a vida em sociedade e não nos revoltamos contra quem a cria, antes reconhecemos o seu valor. O mesmo se passa com o usufruto das áreas protegidas.
Soubemos que o acesso ao Pico do Areeiro por veículos automóveis vai ser condicionado. Perguntamo-nos se as alternativas criadas tiveram em conta a capacidade de carga da Vereda do Areeiro, Percurso Recomendado 1. É evidente que aquele percurso é muito procurado e sujeito a grande pressão, pelo que é muito importante determinar a sua capacidade de carga para ajustar a visitação. A questão da localização e dimensão do estacionamento é também importante e deve merecer cuidado. A dimensão deve ter em conta o número de visitantes que aquela área pode suportar, sem causar danos ao património natural e a sua localização não pode implicar a destruição do coberto vegetal nativo. Segundo notícias que vieram a público, o parque será construído numa zona compreendida entre a Casa das Sorveiras e o entroncamento para a Eira do Serrado. Esta área localiza-se dentro da Zona de Infiltração Máxima Cedro-Pico do Arieiro e “a esta zona de recarga deverá estar associada a produtividade da Galeria dos Tornos” (ver Plano de Gestão da Região Hidrográfica da Madeira, Parte 2 - Caraterização e Diagnóstico, pág. 70 e 71).
Zona de Infiltração Máxima é “a área em que, devido à natureza do solo e do substrato geológico e ainda às condições de morfologia do terreno, a infiltração das águas apresenta condições especialmente favoráveis, contribuindo assim para a alimentação dos lençóis freáticos”. A lei prevê “medidas de proteção especial dos recursos hídricos, sendo nessas zonas condicionadas, restringidas ou interditas as atuações e utilizações suscetíveis de perturbar os seus objetivos específicos, em termos de quantidade e qualidade das águas.” Salientamos que, mesmo não sendo pavimentado, a compactação do solo reduz a sua permeabilidade.
Os exemplos do Caminho das Ginjas e do teleférico do Curral das Freiras não nos deixam descansados relativamente à política seguida pelo IFCN e pela Secretaria que o tutela.
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Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 31 de julho de 2024
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