D epois de tantos a comentar o Acórdão, assim tipo treinadores de bancada, como se isto fosse futebol, vamos ver a pluralidade do Opina que foi CM. Desejo a publicação da opinião do único que pode falar com conhecimento de causa sobre o assunto, com conhecimento de causa, o Advogado de Defesa!
As funções do Advogado de Defesa é proteger os direitos do arguido (não é réu) durante todo o processo, elaborar estratégias jurídicas para contestar acusações, recolher provas e testemunhos favoráveis ao cliente, negociar acordos judiciais (como delações ou reduções de pena), apresentar defesa oral e escrita em tribunal. Os senhores se forem sérios publicam o contraditório. Pessoalmente acho que ainda temos que definir isto se é uma defesa criminal, onde se protege o arguido (e não réu) acusados de crimes (ex: homicídio, roubo, fraude), ou uma defesa civil que representa clientes em processos não criminais (ex: disputas contratuais, responsabilidade civil). Mas, não quero dar opinião, simplesmente dizer que as pessoas vão logo para crime.
Desejo ver o meu texto e anexo publicados.
Amplie por favor:
Acórdão do Tribunal da Relação (link)
Nota do OM: autor, estamos a fazer avanços! Nem que seja por necessidade. Estamos sempre a dizer o mesmo, mas as pessoas ficam na sua. Esta plataforma de comentário e opinião é LIVRE, não tem partidos, fações, credos, etc, metidos nisto, alguns ficam irritados porque não querem participar, dar valor à plataforma, mas também não querem que outros escrevam, conhece aquela expressão "nem.. nem..."? Nem que seja por necessidade é isto que queremos, debate, escrutínio e contraditório. Bem vindo, UFA! Autor, o CM não teve fim, estamos a implementar mudanças, ainda não acabamos.
Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
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