D izem que vamos continuar a senda dos arguidos à medida que as cerejas saem do cesto. Até agora só temos visto mandantes, mas chegaremos aos executantes. Houve um almoço de mandantes e eu não vi executantes, o que significa que na hora da verdade os mandantes descartam os executantes, tiveram emprego para fazer e ter culpas, os mandantes são de outra galáxia. No tribunal, o mandante do grupo criminoso e os executantes dos ilícitos e crimes ocupam posições bem diferentes, mas ambos têm responsabilidades legais.
O chefe da organização criminosa, que neste caso pode ser uma organização política com uma sigla de 3 letras, pode ser enquadrado como autor intelectual dos ilícitos e crimes, mesmo que nunca tenha sujado as mãos diretamente. Nunca se esqueçam que um emprego ou um benefício resulta sempre em favores por saldar e eles vão exigir. Em campanha sacam do rol e começam a cobrar. Uns podem silenciar, outros de topete pode escrever a mais do que devem criando condições de endeusamento do sistema e perseguição dos idóneos que fazem mossa.
O mandante no tribunal pode ser acusado por crimes como:
- Associação criminosa (ou organização criminosa, dependendo da legislação).
- Instigação ao crime (se deu ordens diretas para a execução).
- Coautoria (se participou do planeamento).
- Lavagem de dinheiro, corrupção ativa ou outros crimes conexos.
- Entre outros...
Mesmo que o mandante nunca tenha "apertado um gatilho", sua responsabilidade penal é igual ou até maior do que a dos executores. A sua defesa típica é "Eu nunca mandei matar ninguém! Apenas sugeri que o problema fosse resolvido..."
Já os executantes (os caciques, soldados dos ilícitos e crimes), os que executam as ordens são normalmente enquadrados como autores materiais dos crimes. Por algum sítio o crime é essencialmente roubar dinheiro público ou ser beneficiado de forma abusiva por ele, como tem uma capilaridade enorme, vou colocar de forma mais simples e entendam a filosofia da coisa. Os executantes podem responder por:
- Homicídio, roubo, sequestro, etc. (dependendo do crime cometido).
- Participação em organização criminosa.
- Agravantes se houve crueldade, premeditação ou reincidência.
Mesmo que aleguem diga que "só estava seguindo ordens", isso não os isenta da culpa. No tribunal, podem até tentar uma redução de pena se provarem que estavam sob coação ou que eram apenas "peões" na organização. Sabemos que por certo lugar estão convictos e até agem por iniciativa própria para ficarem destacados nos seio da organização criminosa. A defesa típica do executante é "eu só fiz porque me mandaram! Se eu não obedecesse, eu é que morria!"
O moral da história é este...
Quem fica em pior situação, mas ambos mal? O chefe muitas vezes recebe penas mais leves porque tem bons advogados e usa intermediários para evitar rastros diretos. Os executantes, por estarem diretamente ligados ao crime, acabam sendo os bodes expiatórios e apanham penas mais pesadas. Se algum dos executantes decidir delatar o "bode da organização criminosa", pode conseguir uma redução da pena.
Mas no fim, como dizem nas ruas: "O chefe come lagosta na cadeia, o soldado come ração!"
Alguns executantes a cumprir na cadeia sonham com uma vida simples.
Uma organização criminosa com décadas deve ter muitos executantes e por norma começam pelos mais recentes, alguns, vendo o currículo de impunidade acham que podem tudo, porque o chefe é um campeão a cobrir tudo. Será?
Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
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