Assunto: Esclarecimento sobre Subidas de Categoria – JSRL


Exmos. Senhores membros do Conselho Diretivo,

Na sequência de pedidos de esclarecimento sobre as subidas de categoria das colaboradoras JSRL, ambas secretárias afetas a duas Diretoras do Departamento da Ação Social, cumpre ao Departamento de Recursos Humanos prestar os devidos esclarecimentos quanto à legalidade e enquadramento dessas progressões à categoria de Coordenadora Técnica, apesar de não estarem afetas a qualquer secção.

1. Enquadramento Legal e Regulamentar

Nos termos da Lei n.º 35/2014, bem como da Portaria n.º 1553-C/2008, a categoria de Coordenador Técnico está associada ao exercício de funções de coordenação, normalmente no âmbito de uma secção com trabalhadores a cargo. A subida a essa categoria exige, em princípio, a verificação efetiva dessas funções no contexto organizacional.

2. Situação das Colaboradoras

As colaboradoras em causa exercem funções de secretariado direto junto das Diretoras do Departamento da Ação Social, sem estarem integradas numa unidade orgânica ou secção que justifique formalmente o exercício de funções de coordenação.

3. Critérios e Fundamentação das Subidas de Categoria

É essencial apurar:

  • A data concreta das subidas de categoria
  • O processo administrativo que as fundamentou
  • A existência de avaliação de desempenho, pareceres técnicos ou outros documentos de suporte
  • Se houve ou não validação da Direção de Recursos Humanos ou do Conselho Diretivo

4. Referência ao Mandato da Dra. Micaela Freitas

Consta que as subidas ocorreram durante o mandato da então vogal do Conselho Diretivo, Dra. Micaela Freitas, pelo que importa apurar se houve deliberação ou orientação formal que sustentasse estas progressões.

5. Conclusão e Proposta de Ação

Dado o potencial desvio aos critérios legais e funcionais, recomenda-se a abertura de um processo de averiguação interna, conduzido pelos Recursos Humanos com apoio jurídico, com os seguintes objetivos:

  • Verificar a conformidade legal e regulamentar das subidas de categoria;
  • Avaliar eventuais irregularidades no enquadramento funcional;
  • Propor medidas corretivas, se necessário

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1 Comentários

  1. Simplesmente vergonhoso! A ver por esse prisma, muitas funcionárias com muitos + anos de serviço, também teriam direito a essa progressão !!!

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