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A sintonizar estações...

Um órgão para proteger a corrupção da verdadeira Justiça.

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Até parece brincadeira.

P retendo dizer o que acho do Gabinete Autónomo de Transparência e Prevenção da Corrupção (GA-TPC) da Madeira, cujos membros foram eleitos pela Assembleia Legislativa em fevereiro de 2026 e que há poucas horas tomaram posse.

Mas, passemos primeiro à parte bonita e idílica. Foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho no seu Artigo 48.º.

Dizem que este Gabinete funciona de forma autónoma junto da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) e tem as seguintes competências:

  • Fiscalização de Integridade: monitorizar o cumprimento das normas de transparência por parte dos titulares de cargos públicos e políticos na Região.
  • Prevenção Ativa: avaliar os riscos de corrupção especificamente na administração regional e propor medidas concretas para os mitigar.
  • Independência de Mandato: a equipa (composta pelo coordenador Alexandre Silva e pelos vogais Adolfo Brazão e Pedro Quintas) tem um mandato de 4 anos para garantir que a sua atuação não depende do ciclo do Governo Regional.
  • Poder de Inquérito: o GA-TPC tem legitimidade para solicitar dados e documentos a qualquer secretaria ou empresa pública regional para verificar processos de contratação ou decisões administrativas sob suspeita.

Bonito como sempre, honra e altruísmo. O problema é que ao contrário do mecanismo nacional (MENAC) ou de equipas de investigação da PJ, este Gabinete Autónomo é um órgão de fiscalização política e administrativa da própria Assembleia da Madeira. O seu foco é garantir que os mecanismos de integridade do Governo e das entidades públicas regionais funcionam "por dentro". Mais um órgão como o que fiscaliza o PRR ou fiscaliza a obra do novo hospital. Tem independência? Autonomia? Não me façam rir...

Este órgão servirá na prática para desviar as denúncias da investigação oficial e da Justiça querendo tratar tudo dentro dos órgão eleitos, sem separação de poderes, se consequências no pilar da Justiça que segura a Democracia. À política o que é da política e à Justiça o que é da Justiça.

Este embuste é um garante de que ficará tudo manietado tal como já aconteceu na ALRAM, que também teve Comissões de Inquérito onde a maioria absoluta serviu para absolver politicamente, mas que se chega à Justiça são bem capazes de acabar julgadas em contrário do que a política decide. Quem não se lembra de Rafael Macedo ou das intenções de branqueamento da Comissão de Inquérito às Obras Inventadas? As conclusões serão sempre políticas, entretenimento para jornalistas e povo. Quem percebe que isto serve para desviar denúncias, então sabe que esta prevenção da corrupção é capaz de promover ainda mais.

O novo órgão trata de águas passadas e ajuda as autoridades no que vier a encontrar? Como vai acusar neste ambiente que tresanda?

Vivemos numa ilha de honrados de casulo que mandam bocas aos anónimos O jornalismo não faz o seu trabalho porque faz parte do poder, por isso é que as notícias se desviam, as opiniões também e as redes sociais se tornam imbatíveis porque apesar dos defeitos... joga claro. Infelizmente, para toda esta tropa de interesseiros, já não dependemos só da comunicação social que mastiga tudo ao GR.


Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho
Artigo 48.º

Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção

1 - Com a finalidade de acompanhar a execução do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação republicada pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, na administração pública regional e no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, e promover a transparência e integridade na ação pública daquelas entidades, é criado o Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção (GA-TPC), organismo autónomo que prossegue as suas atribuições de forma independente, autónoma e imparcial.

2 - São atribuições do GA-TPC:

a) Desenvolver, em articulação com os membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da administração pública e da educação, a adoção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência, abrangendo todas as áreas da gestão pública e todos os níveis de ensino;

b) Promover e acompanhar a implementação do RGPC, nomeadamente o cumprimento do programa normativo, previsto no artigo 5.º daquele regime;

c) Promover, em articulação com o membro do Governo Regional responsável pela área da administração pública, a realização de seminários e ações de formação no âmbito do RGPC;

d) Colaborar e apoiar as entidades públicas na adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo previstos no RGPC;

e) Propor ao Governo Regional a adaptação de medidas dissuasoras da prática de crimes de corrupção;

f) Promover, quer em articulação com o Governo Regional, quer com outras entidades públicas, a criação de sinergias, que potenciem uma cultura de integridade e transparência;

g) Propor aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da administração pública e da inspeção financeira e administrativa, a emissão de orientações e diretivas às quais devem obedecer as medidas, relativas à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, a implementar na administração pública regional e ou no setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira;

h) Recolher e organizar informação relativa à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, no exercício de funções na administração pública regional ou no setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, com vista à produção e divulgação de informação;

i) Desenvolver campanhas de sensibilização relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas;

j) Elaborar, com regularidade semestral, relatórios de atividade a apresentar ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao Governo Regional;

k) Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados;

l) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, diretamente ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas relevantes na área da prevenção da corrupção e infrações conexas.

3 - São órgãos do GA-TPC:

a) O Coordenador, eleito pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por voto favorável de mais de metade dos deputados em efetividade de funções, mediante proposta do Conselho do Governo Regional, de entre pessoas que gozem de reconhecida, competência técnica, aptidão e experiência profissional e independência;

b) O Conselho Executivo, que integra o Coordenador do GA-TPC, que preside, dois representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a designar por aquele órgão de governo próprio, o Inspetor Regional de Finanças e o Inspetor Regional da Autoridade das Atividades Económicas.

4 - O Coordenador do GA-TPC exerce as respetivas funções, em regime comissão de serviço, por um período de quatro anos, renovável, por igual período, até o limite máximo de duas renovações, e é equiparado para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

5 - O GA-TPC e os titulares dos respetivos órgãos agem com independência e imparcialidade na prossecução das suas atribuições e o Coordenador exerce as suas funções em regime de exclusividade, não podendo ser prejudicado na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficie, bem como nos seus direitos, regalias e subsídios e outros benefícios sociais de que goze na sua posição profissional de origem.

6 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira disponibiliza o espaço físico para instalação e funcionamento do GA-TPC e assegura o apoio técnico e administrativo ao GA-TPC, sem prejuízo da possibilidade de recrutamento através de mecanismo de mobilidade ou cedência de interesse público, na medida do estritamente necessário ao seu funcionamento.

7 - As despesas de funcionamento e de investimento do GA-TPC são suportadas pelo orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

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