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Ainda o caso do director de serviços condenado.

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i por aí uma ou outra opinião indignada com o facto de o director de serviços ter sido condenado a uma multa de apenas € 1.100,00, quando teria lesado o Estado em mais de € 100.000,00. Vamos ser claros, o Estado não foi lesado em nada.

De acordo com o comunicado do Ministério Público, o director de serviços exerceu, além do cargo público que desempenhava, actividade profissional privada, sem autorização. Por essa actividade profissional privada, recebeu, como qualquer pessoa, a respectiva compensação monetária.

Acontece que, como não tinha a devida autorização para a acumulação de funções, não podia receber essa remuneração. O crime de abuso de poder está aí, só aí: ter recebido remuneração por uma actividade privada que não podia exercer.

Não lesou financeiramente o Estado. Zero.

Por isso, não foi condenado a devolver nada.

O rigor é fundamental, o dinheiro que ele recebeu com a actividade privada, que exerceu sem autorização, é vantagem de crime. Por isso, o montante recebido foi declarado perdido a favor do Estado. Não se trata do ressarcimento de um prejuízo sofrido pelo Estado, mas de deixar o condenado na mesma situação em que estaria se o crime não tivesse sido cometido. Resumindo, visa anular o ganho indevido.

Já quanto à multa, não surpreende. O condenado deve ser primário, deve ter confessado e deve estar arrependido.

Além disso, deve ter trabalhado no privado para complementar o salário de miséria que a administração pública lhe pagou. É bom lembrar que os técnicos superiores são quadros técnicos especializados e recebem salários baixos.

Tudo isso deve ter sido tido em conta.

De resto, o quadro sancionatório é duro:

  • pena de multa;
  • perda de tudo o que ganhou e obrigação de entregar isso ao Estado;
  • possível responsabilidade disciplinar;
  • e possível cessação imediata da comissão de serviço.

É pesado.

Mais importante do que isto foram as duas mensagens que o Ministério Público da Madeira passou com o seu comunicado.

A primeira é a de que, afinal, o Ministério Público regional consegue investigar. E segundo o comunicado foram mesmo eles a investigar. Sem polícia. O que não deixa de ser surpreendente, porque, no comunicado, indicou-se que o processo tem um número de processo que pertence à Polícia Judiciária. Ou seja, a Polícia Judiciária foi afastada do caso.

E, aparentemente, investigaram isto rápido. No Diário, dizia-se que o processo iniciou há dois anos. E já está julgado. Isto é importante, porque reforça a confiança da comunidade na justiça. Por verem uma actuação em tempo útil e implacável, os cidadão estão mais atentos e denunciarão mais. Isto é muito bom.

Em segundo lugar, e muito mais importante, a mensagem para o resto da administração pública: “Conseguimos ir e vamos atrás de vocês. E chegamos lá. Ponham-se a pau.”

Foi bom.

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