L
De acordo com o comunicado do Ministério Público, o director de serviços exerceu, além do cargo público que desempenhava, actividade profissional privada, sem autorização. Por essa actividade profissional privada, recebeu, como qualquer pessoa, a respectiva compensação monetária.
Acontece que, como não tinha a devida autorização para a acumulação de funções, não podia receber essa remuneração. O crime de abuso de poder está aí, só aí: ter recebido remuneração por uma actividade privada que não podia exercer.
Não lesou financeiramente o Estado. Zero.
Por isso, não foi condenado a devolver nada.
O rigor é fundamental, o dinheiro que ele recebeu com a actividade privada, que exerceu sem autorização, é vantagem de crime. Por isso, o montante recebido foi declarado perdido a favor do Estado. Não se trata do ressarcimento de um prejuízo sofrido pelo Estado, mas de deixar o condenado na mesma situação em que estaria se o crime não tivesse sido cometido. Resumindo, visa anular o ganho indevido.
Já quanto à multa, não surpreende. O condenado deve ser primário, deve ter confessado e deve estar arrependido.
Além disso, deve ter trabalhado no privado para complementar o salário de miséria que a administração pública lhe pagou. É bom lembrar que os técnicos superiores são quadros técnicos especializados e recebem salários baixos.
Tudo isso deve ter sido tido em conta.
De resto, o quadro sancionatório é duro:
- pena de multa;
- perda de tudo o que ganhou e obrigação de entregar isso ao Estado;
- possível responsabilidade disciplinar;
- e possível cessação imediata da comissão de serviço.
É pesado.
Mais importante do que isto foram as duas mensagens que o Ministério Público da Madeira passou com o seu comunicado.
A primeira é a de que, afinal, o Ministério Público regional consegue investigar. E segundo o comunicado foram mesmo eles a investigar. Sem polícia. O que não deixa de ser surpreendente, porque, no comunicado, indicou-se que o processo tem um número de processo que pertence à Polícia Judiciária. Ou seja, a Polícia Judiciária foi afastada do caso.
E, aparentemente, investigaram isto rápido. No Diário, dizia-se que o processo iniciou há dois anos. E já está julgado. Isto é importante, porque reforça a confiança da comunidade na justiça. Por verem uma actuação em tempo útil e implacável, os cidadão estão mais atentos e denunciarão mais. Isto é muito bom.
Em segundo lugar, e muito mais importante, a mensagem para o resto da administração pública: “Conseguimos ir e vamos atrás de vocês. E chegamos lá. Ponham-se a pau.”
Foi bom.
Envie texto ou siga-nos nas redes sociais:


Regras e Diretrizes da Comunidade
1: Não publique e-mail ou qualquer tipo de informação pessoal.
2: Não publique links do seu próprio blog/site.
3: Não faça spam, respeite.
4: Para Ajuda e Suporte, utilize o formulário de Contato.