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A Europa defendeu os direitos dos passageiros! Obrigado!

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Há boas notícias, implica as companhias aéreas
se precaverem com as inoperacionalidades na Madeira

A

pós 12 anos de complexas negociações, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo histórico para rever e reforçar os direitos dos passageiros aéreos. Com 12 anos parecia que íamos sair a perder, mas há uma agradável surpresa. O objetivo principal é colocar fim à "selva jurídica" em que muitas companhias operavam, atualizando regras que não eram revistas desde 2004. Todos nós sabemos que quando complica fazem de tudo para fugir às responsabilidades. Eu ainda tenho uma entaladas na garganta.

Mas então o que há de novo nos abusos?

Passa a ser expressamente garantido o direito de transportar a bordo, sem qualquer taxa adicional, um item pessoal (como uma pequena mala ou mochila de viagem). Acabam, assim, as cobranças abusivas que algumas companhias low-cost aplicavam a este formato básico de bagagem. Mas também a última moda de mandar indiscriminadamente as nossas bagagens para o porão à porta do avião. Cumprindo com aquilo que compramos na tarifa.

As companhias aéreas ficam proibidas de recusar o embarque a um passageiro num voo de regresso ou de ligação pelo facto deste não ter utilizado o voo anterior do mesmo bilhete (uma prática comercial antiga muito contestada pelos consumidores). Vou lhes dar um exemplo irónico, imaginem que tínhamos ferry Madeira - Continente, víamos a previsão de vendaval no aeroporto e íamos de ferry, ao chegar a Lisboa, o segmento de voo seguinte deve ser aceite pela companhia.

O Conselho da UE pretendia alargar o tempo de espera obrigatório para 4 horas antes de haver direito a compensação, mas o acordo acabou por salvaguardar os direitos atuais, os passageiros continuam a ter direito a indemnização em atrasos superiores a 3 horas. Falta-me saber em que condições, ainda não li, porque as companhias invocavam muitas excepções. Os valores atuais mantêm-se inalterados e dependem da distância do voo:

  • 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros.
  • 400 euros para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros.
  • 600 euros para viagens superiores a 3.500 quilómetros.

Mantém-se o direito à indemnização caso o voo seja cancelado com menos de 14 dias de antecedência.

Se os atrasos ou cancelamentos forem motivados por fatores alheios às companhias (como catástrofes naturais ou eventos fora do seu controlo), estas ficam isentas do pagamento. O novo texto inclui uma lista aberta para clarificar juridicamente estas exceções. Bom! Nada como estar no papel.

As companhias aéreas passam a estar obrigadas a dar resposta e a processar os pedidos de compensação e reclamações apresentados pelos passageiros de forma substancialmente mais célere. São uns artistas que tendem a massacrar para o passageiro desistir.

O acordo político entre os negociadores está fechado, mas o texto terá ainda de ser formalmente votado e aprovado em plenário pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE para que possa entrar oficialmente em vigor. As organizações de defesa dos consumidores, como a DECO, já saudaram o desfecho por trazer "ganhos concretos e imediatos", embora defendam que as regras de proteção em terra poderiam ter ido ainda mais longe.

Os passageiros estarão mais salvaguardados, preto no branco, assim que seja aprovado. A partir daí a Madeira que não pense que a responsabilidade é só das companhias aéreas, elas vão se defender evitando problemas... e a Madeira é problemática.

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