... quem assume a responsabilidade?
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Perante acusações desta gravidade, a questão que se impõe não é apenas se o regulamento é bom ou mau, se protege ou prejudica a habitação, ou se favorece ou limita a atividade económica. A questão central é outra: se existem ilegalidades, quem é responsável por elas?
Um regulamento municipal é um instrumento jurídico elaborado dentro da estrutura da autarquia. Não nasce de opiniões avulsas nem de decisões tomadas sem enquadramento técnico. É preparado pelos serviços municipais, analisado pelos departamentos competentes, sujeito a pareceres e escrutínio interno, antes de seguir para aprovação política.
Por isso, é legítimo perguntar, o regulamento passou pelos serviços jurídicos da Câmara Municipal do Funchal? Houve pareceres jurídicos formais? Os juristas da autarquia validaram a conformidade legal das normas agora aprovadas? Foram levantadas reservas ou advertências durante o processo de elaboração?
Se a resposta for afirmativa, então a Câmara Municipal tem o dever de esclarecer publicamente porque razão considera infundadas as acusações da ALEP. Não basta ignorar ou desvalorizar críticas desta natureza. Quando uma entidade representativa do setor fala em ilegalidades estruturais e em violação de princípios jurídicos fundamentais, os munícipes merecem uma resposta clara, fundamentada e transparente.
Por outro lado, se existirem fragilidades jurídicas no regulamento, então importa saber porque não foram detetadas e corrigidas antes da sua aprovação. Afinal, um regulamento municipal não pode transformar-se num instrumento gerador de conflitos, incerteza e contencioso judicial.
É precisamente por isso que o Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Jorge Carvalho, deve esclarecer os cidadãos. Não apenas enquanto responsável político máximo da autarquia, mas também em defesa da credibilidade das instituições municipais.
A transparência exige respostas objetivas. Os funchalenses têm o direito de saber se o regulamento assenta em bases jurídicas sólidas ou se existe o risco de vir a ser contestado nos tribunais. Têm o direito de conhecer os pareceres técnicos que sustentaram as decisões tomadas e de perceber se todas as cautelas legais foram efetivamente observadas.
Num Estado de Direito, as opções políticas são legítimas e discutíveis. O que não pode existir é a dúvida sobre a legalidade dos instrumentos que regulam a vida dos cidadãos.
A pergunta permanece, simples e direta: se este regulamento contém ilegalidades, quem assume a responsabilidade política e técnica por ela
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