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Vamos por partes, a direcção do inquérito penal e o exercício da acção penal são competências do Ministério Público; a instrução compete a um juiz de instrução; o julgamento compete a um juiz ou a um colectivo de juízes.
Ora, o Ministério Público ainda não encerrou o inquérito e, como tal, não houve instrução, nem julgamento.
Assim, Élia Ascensão presume-se inocente. Isto, do ponto de vista processual penal e da responsabilidade criminal.
Questão diferente é a da responsabilidade política, essa não conta com qualquer presunção de inocência.
É só desta que vou falar.
Élia Ascensão foi constituída e interrogada como arguida e foi confrontada com factos de que poderá emergir a sua responsabilidade criminal.
A constituição e o interrogatório de uma pessoa como arguido, bem como a sua consequente sujeição a termo de identidade e residência, são actos processuais impostos por lei quando exista a fundada suspeita de crime.
No caso, existia uma suspeita fundada de crime. Isso é a conclusão lógica de duas premissas:
- 1.ª - A mensagem enviada a Élia Ascensão pela funcionária que viria a ser nomeada presidente de júri de dois concursos informando-a das vagas para assistentes técnicos a abrir nos concursos e da identidade de três pessoas a quem elas se destinavam;
- 2.ª - O facto de Élia Ascensão ter lido essa mensagem e, apesar disso, ter nomeado essa funcionária presidente do júri.
Isto era, obviamente, o bastante para que Élia Ascensão fosse constituída arguida. Se será o suficiente para deduzir uma acusação contra ela, para fundar uma pronúncia em instrução ou uma condenação em julgamento é outra conversa.
Mas, politicamente, a posição de Élia Ascensão é insustentável.
Élia Ascensão é titular de um cargo político e órgão da administração pública autárquica e, como tal, está sujeita ao princípio da prossecução do interesse público.
Por isso, as perguntas são óbvias:
- 1.ª - Élia Ascensão interpretou a mensagem como uma piada?
- 2.ª - Se não interpretou essa mensagem como uma piada e sabendo o que o seu conteúdo significava, por que razão nomeou a funcionária como presidente do júri?
- 3.ª - Que medidas tomou Élia Ascensão para garantir que os concursos respeitaram os princípios da prosecução do interesse público, da legalidade, da transparência, da isenção e da imparcialidade?
- 4.ª - Perante o conhecimento que (pelo menos, agora) tem dos factos, por que razão Élia Ascensão não ordenou uma sindicância à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santa Cruz e aos concursos que nela correram?
- 5.ª - Que medidas tomará para que uma fraude desta magnitude não volte a acontecer?
- 6.ª - Como assegurará os direitos dos candidatos prejudicados por esta fraude?
Neste caso, o silêncio é mortal… Simples.
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