A Secretária do Ambiente, está como gosta na Ribalta! As luzes estão direcionadas, em fileira, na frente do palco iluminam os rostos dos responsáveis pelo aterro do Porto Novo, Susana Prada e a sua Equipa Técnica. Aqui não há como fazer de conta. Basta a leitura da Resolução n.º 896/2017 que determina que seja assegurada a atividade de Tratamento de Resíduos, a título transitório, no local junto à foz da Ribeira do Porto Novo, no concelho de Santa Cruz, garantindo a salvaguarda da segurança, vigilância e gestão dos referidos resíduos de construção e demolição (RCD).
Não foi uma alteração topográfica, senhores donos do ambiente e senhora secretária. Foi, deveria ter sido, um Aterro à luz do Decreto-Lei n. º183/2009, 10 de Agosto, que transpôs para o direito interno a Diretiva n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril, relativo à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE de 19 de Dezembro de 2002.
Honra lhe seja feita Sr.ª Secretaria do Ambiente e ao seu corpo técnico altamente qualificado da Direção Regional do Ambiente e respetivos parceiros e especialistas técnicos, tal como mencionado na Resolução. Bravo! Bravo! Queremos conhecê-los! Queremos que sejam agraciados pelo Presidente da República, naquele aterro ilegal do Campanário onde a sua Diretora Regional, na altura Paula Menezes, dava festas com os seus funcionários do Ordenamento, do Ambiente e da Inspeção do Ambiente.
Sr.ª Secretária do Ambiente, venha a público e demonstre que cumpriu, na íntegra, a Resolução n.º 108/2018, 7 de março.
“(…) a decisão de instalação do aterro, no Porto Novo, tomada após diversas reuniões entre entidades públicas com responsabilidade no tema e visitas a variados terrenos, pautou-se por critérios exigentes e orientados pelo interesse público;”
Mostre as ATAS!
“(…) o aterro provisório do Porto Novo é atualmente o melhor local que se coaduna com os requisitos exigidos, reunindo todas as condições necessárias para a referida operação;”
“Considerando que o aterro do Porto Novo (…) e estão garantidos os requisitos técnicos apropriados até à concretização de uma solução mais adequada, de longo prazo, para a deposição de resíduos inertes em aterro;”
- Que elementos integram esta equipa?
- Quais foram as suas funções?
- Quais os resultados do seu trabalho?
- Que Relatórios produziram?
“(…) esta operação provisória e temporária tem sido articulada e acompanhada de perto pelas diversas entidades com responsabilidades na operação, de modo a controlar aquela deposição, de modo a evitar e prevenir qualquer dano ambiental daí decorrente, incluindo a implementação de medidas preventivas e minimizadoras;”
Onde se encontram disponíveis para consulta o projeto de execução deste aterro e de todos os elementos que fazem parte deste tipo de operação de gestão de resíduos, nomeadamente o projeto de execução, de exploração, de pós-encerramento, a garantia financeira, o seguro de responsabilidade ambiental, o plano de reflorestação, e outros?
Em que consistem os programas de monitorização? Quais os resultados e relatórios produzidos destas monitorizações?
“(…) pretendido é precisamente evitar tais situações ambientalmente indesejáveis, (…), garantindo, desta forma, a referida proteção da saúde humana, a salvaguarda do ambiente e o normal prosseguimento das atividades económicas relacionadas;”
“(...) Ao não existir tal solução, transitória e excecional, estaríamos perante um risco de abandono de resíduos de construção e de demolição, possivelmente perigoso para a saúde publica e para o ambiente;"
(...) Pretendido é, precisamente, evitar tais situações ambientalmente indesejáveis, (...), garantindo, desta forma, a referida proteção da saúde humana, a salvaguarda do ambiente e o normal prosseguimento das atividades económicas relacionadas;”
Tudo isto resultou no agravamento do passivo ambiental já existente na foz da Ribeira do Porto Novo. Tanto mais grave quando a defesa do litoral e do ambiente é colocada em termos de objetivos de política regional, assumidos pelo governo regional da madeira e pela secretaria do ambiente, designadamente quando se promove iniciativas públicas, se fundamenta o cofinanciamento comunitário de programas regionais e se promove um destino turístico de excelente qualidade, ambientalmente sustentável, e na salvaguarda da conservação da biodiversidade marinha.
Senhor Presidente do Governo, Miguel Albuquerque, Senhora Secretária do Ambiente, Senhores Técnicos do Ambiente e Senhores Parceiros Técnicos Especialistas na matéria, esta situação por vós criada é um caso de política? É um caso do Ministério Público? Ou é também e ainda um caso da Comissão Europeia?
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Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 17:02
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