![]() |
Link da Notícia (paga) |
H á uns tempos atrás, uma pizzaria da zona do Caniço, concelho de Santa Cruz, abandonou as suas instalações e migrou para a Zona Velha da capital, concelho do Funchal. Passados mais uns tempos, regressou ao Caniço e encerrou o restaurante na Zona Velha. À inauguração das novas instalações compareceram os políticos dos quadrantes do poder regional e do concelho, não faltando o Presidente do concelho que perdeu a pizzaria. Parece que não há amor como o primeiro, mas também pode ter a ver com a categoria da pizzaria e a categoria que o dito Presidente da capital fomenta. Penso eu, fica assim.
No concelho de Santa Cruz implementou-se a taxa municipal turística que, não sendo inovação mundial, foi sem dúvida a primeira a implementar na região. Os hotéis não fecharam portas e o concelho arrecadou receitas para fazer face à pressão que os estrangeiros exercem sobre as infraestruturas. Se o turista desgasta e sobrecarrega as infraestruturas, é lógico que o investimento comparticipado pelos turistas acaba por ser derramado em favor dos munícipes, sem qualquer custo para estes, através de infraestruturas que suportam o turismo na cidade, as estradas e passeios, os espaços públicos, jardins e monumentos, a preservação ambiental (levadas e trilhos) e salubridade, etc.
Este formato de taxa municipal turística só poderia ser cobrada através do alojamento, nos hotéis, alojamentos locais, etc. Mas, em contraponto, e até ver onde é que a Secretaria do Ambiente se intromete, as atrações turísticas não são cobradas. Isto irrita o PSD Madeira e o Governo Regional porque estraga a sua estratégia de privatização de todas as atrações turísticas, que já começou. Esta comparação com Santa Cruz é nefasta à estratégia porque é duplamente benéfica para o munícipe de Santa Cruz. Não é de estranhar este ódio visceral do GR/PSD sobre taxa municipal turística. Eduardo Jesus no final do Congresso da APAVT, em 2019, disse que a taxa fora analisada em 2015 pelo GR e que a razão da não cobrança era "opção política"... eu diria corporativa... tivessem juízo!
Hoje, acontece novo revés ao GR/PSD, porque mostra que há outra forma de governar em favor dos cidadãos e não para as empresas e lóbis do regime. Contudo, já estou a adivinhar que quando se discute taxas aeroportuárias caras, porque foram negociadas para pagar as dívidas da Região, que agora haja um culpado típico das desculpas básicas do PSD. O município de Santa Cruz recebeu uma sentença favorável quanto à condenação de inscrição na matriz dos imóveis que se encontram instalados no Aeroporto da Madeira. Da sentença pode-se ler:
Já quanto ao valor económico, acrescente-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 25- A/2013/M, de 26 de julho, expressamente prevê, para a Região Autónoma da Madeira (cfr. art.º 6.º), contrapartidas da cessão dos direitos de utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público aeroportuário da Região Autónoma da Madeira ao Estado e da cessão da posição contratual da Região Autónoma da Madeira ao Estado na concessão da ANAM — Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A..
De salientar que a venda à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. foi feita a título oneroso. Por esta razão os imóveis que estão instalados no espaço do Aeroporto da Madeira têm valor económico e geram rendimentos. É preciso observar que, os estabelecimentos comerciais que têm atividade no Aeroporto da Madeira, pagam à concessionária uma renda pelo espaço que ocupam. Logo, a exploração daquele bem do domínio público gera rendimentos para a concessionária. A quem o dizem, é só chegar ao bendito usurpador estacionamento do aeroporto! Mas continuando, da situação resulta a existência de valor económico. E voltamos à sentença:
Pág. 9: À luz do art.º 11.º do Código do IMI, é até incoerente que um determinado bem seja explorado de forma empresarial por uma entidade 100% privada e não exista tributação em sede de IMI, por os ditos imóveis não estarem inscritos na matriz, quando aquele preceito legal faz cair a isenção subjetiva das entidades públicas quando estas tenham carácter empresarial.
Por esta razão a decisão final diz que:
(….) o Tribunal julga a presente ação procedente, por provada, e condena a Entidade Demandada na prática do ato devido, como seja a inscrição na matriz dos imóveis onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira. Condena a Entidade Demandada no pagamento das custas do processo.
O município de Santa Cruz obtém mais uma receita depois de pagar as dívidas e, com as tais sociedades de advogados que não deveriam existir, segundo o GR/PSD, trabalha em prol dos munícipes e não para arranjar argumentos viscerais ao GR/PSD.
Isto foi escrito por um JPP? Não! Foi escrito por um munícipe empresário que com a JPP recebeu valores em dívida das governações desastrosas do PSD neste concelho. Digam-me porque havemos de abater os verdinhos para aturar as vísceras do PSD?
Nota: parece que em Santa Cruz pagam advogados para ganhar casos e não como o GR faz para perder casos ... com empreiteiros para justificar "apoios financeiros".
Enviado por Denúncia Anónima.
Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
Todos os elementos enviados pelo autor.
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira
0 Comentários
Agradecemos a sua participação. Volte sempre.