Um apelo a práticas laborais justas na indústria hoteleira da Madeira


Um apelo à acção legislativa

Rumo a um ambiente de trabalho mais justo na indústria hoteleira da Madeira.

Este documento descreve os princípios fundamentais para um cenário de emprego reformado no setor hoteleiro e de restauração da Madeira. Estes princípios baseiam-se nos valores fundamentais da dignidade do trabalhador, da remuneração justa e de protocolos de segurança robustos.

Sindicalização e Representação dos Trabalhadores

  • Deve ser garantido aos funcionários o direito de se filiar a um sindicato sem medo de retaliação.
  • Estes sindicatos devem ser capacitados para defender eficazmente o bem-estar dos trabalhadores e garantir que as suas vozes sejam ouvidas na definição de políticas no local de trabalho.

Horários de Trabalho e Remuneração

  • Defendemos um sistema de turnos que priorize o descanso e a recuperação. Isso inclui:

- Turnos de seis horas, quatro dias por semana, totalizando 24 horas semanais.
- Pausas garantidas entre turnos consecutivos.
        - Deve ser estabelecida legislação sobre salário mínimo, garantindo uma segurança de rendimento de base. Propomos um salário mínimo mensal de 1.200€, para funcionário de nível básico e com uma meta de 2704,56€, para Gerentes Seniores.

Salário mínimo e níveis salariais

  • Funcionário de nível básico: € 1.200 mensais. Isso se aplica a funcionários sem experiência na área nos primeiros dois anos (idades entre 18 e 25 anos) e no primeiro ano (acima de 25 anos).
  • Colaborador de nível médio: 1.416€ mensais (aumento de 18% em relação ao nível de entrada). Isto aplica-se a colaboradores com alguma experiência no setor nos dois anos seguintes (18-25 anos) e um ano (acima de 25 anos).
  • Colaborador de Nível Sénior: 1.632€ mensais (aumento de 18% face ao Nível Médio). Isto se aplica a funcionários com pelo menos 2 anos de experiência no setor (idades 18-25) e aqueles com experiência (acima de 25).
  • Supervisor de Secção: 1.872€ mensais (aumento de 18% face ao Nível Sénior). Isto se aplica aos funcionários responsáveis pela supervisão de sua seção.
  • Subgerente: 2.136€ mensais (acréscimo de 18% face ao Supervisor de Secção).
  • Gerente: 2.292€ mensais (aumento de 18% em relação ao Gerente Adjunto).
  • Gerente Sénior: 2704,56€ mensais (aumento de 18% em relação ao Gerente).

Os diretores gerais do hotel e demais funcionários administrativos ocupam cargos que não se enquadram nesta escala, estão em categorias separadas que não estão incluídas nesta escala.

Para colaboradores até ao Nível Sénior, recomendamos pagamentos semanais para facilitar uma gestão financeira eficaz.

Ao implementar estas estruturas, pretendemos criar um sistema de remuneração justo e competitivo que reconheça a experiência e a responsabilidade.

Segurança e Treinamento no Trabalho

  • Para salvaguardar o bem-estar dos trabalhadores, os empregadores devem fornecer programas abrangentes de formação profissional financiados pelos empregadores, abrangendo as seguintes áreas críticas:

- Protocolos de segurança e higiene alimentar.
        - Procedimentos de resposta a emergências.
        - Formações de atendimento ao cliente para funcionários de hotéis.
        - Protocolos de segurança no local de trabalho, incluindo uso adequado de equipamentos e                   máquinas.
- Técnicas e estratégias de desescalada para garantir a segurança dos hóspedes e funcionários.

  • Os gerentes devem passar por treinamento dedicado em administração de primeiros socorros, protocolos de segurança no local de trabalho e resolução de conflitos.

Sistemas de reconhecimento e recompensa

  • Defendemos a implementação de programas de incentivos que reconheçam e recompensem os funcionários que demonstrem consistentemente práticas excepcionais de segurança e proteção.

Sistemas de reconhecimento e recompensa

  • Cronometragem e horas extras:

Deve ser estabelecido um sistema transparente de cronometragem, com horas de trabalho documentadas em incrementos de um quarto de hora. Os funcionários são responsáveis por manter registros de tempo precisos.

É proposta uma estrutura escalonada de compensação de horas extras:

  • Primeira hora: pagamento adicional de 50%.
  • Segunda hora: pagamento adicional de 100%.
  • Terceira hora em diante: pagamento adicional de 150%.
  • Feriados e domingos deverão ser compensados com taxas de horas extras, com adicional de 150% pelas horas extras trabalhadas nesses dias.

Férias anuais

  • Defendemos um mínimo de 35 dias de férias remuneradas por ano para permitir descanso e rejuvenescimento adequados.

Conclusão

Ao implementar estas reformas abrangentes, podemos criar um ambiente de trabalho na indústria hoteleira da Madeira que promova a dignidade, o respeito e a segurança para todos os funcionários. Isto, por sua vez, contribuirá para uma indústria mais produtiva, sustentável e próspera.

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 30 de abril de 2024
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