O tema que me traz hoje é o procedimento disciplinar instaurado pela câmara municipal de santa Cruz a um bombeiro por declarações no Facebook. O bombeiro chamou de mentiroso ao presidente dessa edilidade. Isso a meu ver, caso se tratasse de uma alegação falsa, é crime de difamação.
Se o bombeiro não proferiu essas palavras em ambiente de trabalho nem em tempo de trabalho, na minha opinião não se devia ter levantado o procedimento disciplinar.
Se o bombeiro não discute política nem critica as chefias no ambiente de trabalho, então não se devia ter levantado o procedimento disciplinar.
Porquê? Porque todos temos a liberdade política e o dever de participação cívica.
Imaginemos que fosse o Governo Regional a levantar procedimentos disciplinares por delito de opinião (coisa em que o governo de Albuquerque fez em pelo menos dois casos, sendo o caso Dória o mais conhecido), qual seria a opinião do leitor sobre esse eventual caso?
Imaginemos que o Governo Regional decide perseguir os autores dos textos anónimos publicados nesta plataforma (Coisa que fez em pelo menos num caso). Qual seria a sua opinião?
Ou ainda mais simples, o governo regional decide instaurar procedimentos disciplinares a quem partilha ou coloca "gosto" em publicações que criticam essa instituição. Com o precedente levantado pela câmara municipal de santa cruz, os verdinhos não teriam moral para criticar., pois isso pode ser considerado uma falta de dever de correção.
Ou ainda pior, o governo regional decide perseguir quem faz denúncias ao ministério público, embora tal seja um dever do funcionário público!
Sou de opinião, que o presidente da câmara municipal de santa cruz deve alterar a sua decisão para permitir a liberdade cívica e política dos cidadãos regionais.
Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 9 de Novembro de 2024
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