Hospitais e Altas!


O s madeirenses continuam a deixar doentes com alta nos hospitais públicos.

É uma condição que limita a capacidade de resposta do Hospital Nélio Mendonça e uma agrava as listas de espera do setor cirúrgico e entope os serviços de urgência por carência de vaga no internamento.

Então que medidas podem tomar os Conselhos de Administração dos hospitais públicos?

  1. Podem elaborar processo individual pelos serviços sociais que, em colaboração com o departamento jurídico, informa aos serviços judiciais competentes a situação de abandono do cidadão.
  2. O Departamento financeiro pode apresentar aos familiares ou representante legal, entretanto nomeado, pelo exposto no ponto 1, a fatura da diária, a partir do dia em que o cidadão fica na condição de alta problemática, e à responsabilidade da instituição, a qual no seu objeto social como empresa, não lhe cabe assumir tal desiderato.
  3. As despesas e a fatura deverão ser assumidas no futuro pelos familiares, onde se inclui o seu património, pelo sistema social de apoio ao cidadão consoante o sistema ao qual ficou na condição pós-laboral.
  4. O Governo Regional e a SRS/RAM deverão definir em decreto legislativo regional, todo o processo que possa resolver a situação de abandono hospitalar, garantindo o bom funcionamento dos hospitais públicos.
  5. Nas excepções a considerar, e depois de resolvido o ponto 1, o estado assumindo a responsabilidade de ficar com a guarda do cidadão em situação de alta problemática, deve agir através de uma comissão de proteção seniores e idosos, garantindo que o seu património seja usado na sua proteção e qualidade de vida.

O estado tem ofertas diversificadas e condições para garantir cuidados de saúde nos domicílios, é necessário mão forte e determinação fazendo cumprir a lei.

É intolerável, é inaceitável, a contínua ligeireza com a qual acontece o abandono de cidadãos nos hospitais.

Um trabalhador.

Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2025
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