O s madeirenses continuam a deixar doentes com alta nos hospitais públicos.
É uma condição que limita a capacidade de resposta do Hospital Nélio Mendonça e uma agrava as listas de espera do setor cirúrgico e entope os serviços de urgência por carência de vaga no internamento.
Então que medidas podem tomar os Conselhos de Administração dos hospitais públicos?
- Podem elaborar processo individual pelos serviços sociais que, em colaboração com o departamento jurídico, informa aos serviços judiciais competentes a situação de abandono do cidadão.
- O Departamento financeiro pode apresentar aos familiares ou representante legal, entretanto nomeado, pelo exposto no ponto 1, a fatura da diária, a partir do dia em que o cidadão fica na condição de alta problemática, e à responsabilidade da instituição, a qual no seu objeto social como empresa, não lhe cabe assumir tal desiderato.
- As despesas e a fatura deverão ser assumidas no futuro pelos familiares, onde se inclui o seu património, pelo sistema social de apoio ao cidadão consoante o sistema ao qual ficou na condição pós-laboral.
- O Governo Regional e a SRS/RAM deverão definir em decreto legislativo regional, todo o processo que possa resolver a situação de abandono hospitalar, garantindo o bom funcionamento dos hospitais públicos.
- Nas excepções a considerar, e depois de resolvido o ponto 1, o estado assumindo a responsabilidade de ficar com a guarda do cidadão em situação de alta problemática, deve agir através de uma comissão de proteção seniores e idosos, garantindo que o seu património seja usado na sua proteção e qualidade de vida.
O estado tem ofertas diversificadas e condições para garantir cuidados de saúde nos domicílios, é necessário mão forte e determinação fazendo cumprir a lei.
É intolerável, é inaceitável, a contínua ligeireza com a qual acontece o abandono de cidadãos nos hospitais.
Um trabalhador.
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2025
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