A ntes demais importa ressalvar que a Praia Formosa precisa de ser reabilitada , isso é um facto unânime na nossa cidade! Contudo para reabilitar a praia, não seria precisos necessariamente licenciar sete edifícios junto à praia, conforme declarou e defende João Rodrigues, vereador do urbanismo da CMF, na comunicação Social Regional .
Esse senhor, inclusive, anteriormente e na TVI, em canal nacional, tinha anunciado a suspensão do PDM para implantar esse mega projecto , mas recuou nessa decisão, pois deve ter sido avisado que apenas conseguiria suspender o PDM para obras de interesse público, como hospitais e equipamentos de utilidade publica, ou mesmo, e apenas para a reabilitação da praia e desse eixo da orla costeira, mas apenas no que diz respeito às questões biofísicas do território e nunca para implantar um mega projecto hoteleiro com apartamentos de luxo à mistura.
Mas a história não acaba aqui, João Rodrigues ao recuar na decisão de suspender o PDM para esses efeitos , anuncia a elaboração de “ unidade de execução “ ( que é uma espécie de sucedâneo de uma operação de Loteamento) como instrumento de gestão territorial, capaz de legalizar esse novo Dubai na Praia Formosa.
Contudo, João Rodrigues, poderia ter dado continuidade ao Plano de Pormenor da Praia Formosa iniciado por Miguel Gouveia , mas esse caminho não lhe servia os seus propósitos, visto o plano de pormenor legalmente ser um instrumento mais exigente na regulação de índices de construção e na obrigatoriedade de estudos ambientais.
Assim , João Rodrigues avança para a Unidade de Execução e anuncia recentemente que vai lá colocar sete mamarrachos e ponto final, palavras dele !
Muito bem, também nós andamos então a estudar as unidades de execução, e sim , descobrimos que as unidades de execução não OBRIGAM a estudos ambientais, neste caso a estudos sobre a orla costeira, sobre avanços do mar e demais condições geológicas específicas da zona .
Sim a figura de unidade de execução não OBRIGA a isso, mas Sr Vereador, a figura de Unidade de Execução também não PROÍBE que se façam esses estudos.
Ou seja , não Obriga, mas não Proíbe , sendo que essa decisão é meramente política e prende-se com o livre arbítrio do decisor político, neste caso do senhor !
Mas vamos mais a fundo, e observar o mesmo raciocínio por outro prisma , o senhor recentemente anúncio numa entrevista na RTP Madeira, que esses sete edifícios na praias estão legais ao abrigo da tal unidade de execução.
Está certo Sr Vereador , a figura da Unidade de Execução permite licenciar sete edifícios na Praia , ela Permite legalmente, mas não Obriga !
Mais uma vez essa opção é puramente do foro do decisor político !
Estudamos então muitas outras unidades de execução em outras autarquias nacionais, e muitas nem qualquer tipo de construção propõem, apenas espaços verdes.
Recapitulando, as unidades de execução permitem essa construção, mas não obrigam ao mesmo, as Unidades de Execução servem para excutar vários tipos de projectos, que não necessariamente e só grandes construções de enorme densidade construtiva.
Sabe Sr Vereador, até parece que chegamos ao Continente, em que parece estar na moda os políticos terem grandes interesses imobiliários, certamente não será o seu caso , porque no fim desta história toda , a culpa ainda vai ser do Miguel Gouveia, só falta isso!
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
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