C omo moradores e residentes, é vosso direito participar activamente nos processos de decisão que afetam a vossa vida quotidiana, incluindo as decisões tomadas pelas câmaras municipais, em particular a do funchal, que tanto mal tem feito aos seus residentes.
Através da participação em reuniões de câmara, vocês têm a oportunidade de expressar as vossas preocupações, opiniões e sugestões, de forma a influenciar as políticas e decisões que impactam diretamente a vossa área de residência e o vosso bem-estar. As reuniões de câmara abertas aos residentes são obrigatórias por lei e são uma plataforma eficaz para interagir com os responsáveis políticos locais, questionar as decisões em curso e propor alternativas que possam beneficiar a comunidade.
É importante saber que, conforme o Código Civil Português, a participação cívica está prevista e é encorajada no âmbito da gestão pública e da organização do território. O artigo 58º da Lei n.º 75/2013, que aprova o regime jurídico das autarquias locais, reforça a ideia de que a participação dos cidadãos deve ser assegurada em diversas áreas da administração pública. Este artigo refere que os cidadãos têm o direito de ser ouvidos nas questões de interesse coletivo, podendo intervir nas reuniões de câmara quando não concordem com decisões tomadas.
Lembre-se, caro funchalense, a sua voz individual tem um peso importante, mas a força do coletivo é ainda mais significativa. Quando várias pessoas partilham preocupações semelhantes e se fazem ouvir, as autoridades têm mais dificuldade em ignorar o clamor da população. Assim, se vários residentes manifestarem o mesmo desagrado ou preocupações em relação a determinadas decisões, a pressão para que essas decisões sejam revistas ou discutidas torna-se mais forte.
A vossa participação ativa pode ter um impacto real nas escolhas feitas pelos governantes locais. As câmaras municipais devem, por lei, ser sensíveis aos problemas que afectam a população e agir de acordo com os princípios de transparência e justiça, tal como estipulado no artigo 6º do Código Civil, que impõe o respeito pelos direitos dos cidadãos nas relações com as entidades públicas.
Como participar?
Se desejarem assistir às reuniões de câmara, podem verificar as datas e locais das reuniões nas páginas oficiais da câmara ou nas plataformas de comunicação da sua autarquia (são obrigadas por lei a divulgarem as datas) . Caso tenham pontos específicos que gostariam de debater ou questionar, poderão inscrever-se para falar durante a reunião.
Em suma, o direito à participação activa na gestão pública é um direito garantido pela nossa legislação. Ao comparecer às reuniões de câmara e ao expressar a vossa opinião, contribuem para a melhoria da comunidade e para um ambiente democrático e transparente.
Escrutínio, sempre.
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