Indícios de assédio moral e má gestão no departamento de contribuintes


Exmo. Senhor Dr. A.,

N a qualidade de representante legal de um grupo de trabalhadores do Departamento de Contribuintes, venho, por este meio, expor e solicitar a devida atenção relativamente a factos que indiciam práticas de gestão altamente lesivas da integridade, dignidade e bem-estar dos funcionários deste serviço, por parte da atual Diretora, Dra. F. C.

De acordo com o disposto no artigo 29.º do Código do Trabalho, constitui assédio moral todo o comportamento indesejado, nomeadamente o que tenha por objetivo ou efeito perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Infelizmente, existem indícios de que tais comportamentos se têm verificado de forma reiterada, através:

  • da imposição de ordens arbitrárias e procedimentos não conformes com a legislação vigente;
  • da proibição, injustificada, da livre comunicação entre colegas no exercício das suas funções;
  • da deslocação punitiva de trabalhadores competentes para áreas alheias às suas qualificações (como o arquivo);
  • da promoção de um ambiente de trabalho hostil, sustentado na criação de conflitos e desconfiança entre pares.

Este quadro tem causado danos emocionais e profissionais sérios aos trabalhadores, levando inclusive à saída voluntária de técnicos qualificados. A gestão em curso não só viola os deveres funcionais de quem exerce cargo dirigente, como também compromete gravemente a eficácia da Administração Pública e a confiança no serviço prestado.

É ainda importante destacar que a Diretora tem adotado uma postura orientada mais para a simulação de produtividade (por via de produção de folhas de cálculo e relatórios de aparência técnica) do que para a verdadeira resolução das pendências administrativas, como se verifica no estado atual da sua secretaria, marcada por atrasos substanciais e ausência de resposta atempada aos contactos internos e externos, incluindo a sobrecarga da sua caixa de correio eletrónico.

Reforçamos que a inércia das entidades superiores perante tais indícios poderá configurar responsabilidade por omissão, conforme o princípio da boa administração pública, consagrado no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa.

Por estas razões, e com o máximo respeito institucional, solicita-se:

  1. A abertura de um inquérito interno sobre a conduta da referida dirigente;
  2. A avaliação do impacto da sua gestão nos resultados do Departamento e no bem-estar dos trabalhadores;
  3. A eventual tomada de medidas corretivas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável.

Confiando na Vossa elevada sensibilidade para estas matérias, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

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