Q uanto mais vejo notícias sobre a situação da Cortel mais cheira a esturro. O caso saiu da legalidade para se tornar político, onde se tenta branquear a posição da câmara em vésperas de eleições autárquicas.
A Cooperativa de Habitação Cortel, liderada pelo João Lucas, conhecido PSD, foi fundada em 1987 pelos funcionários da antiga empresa CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, que mais tarde deu origem aos atuais CTT, MEO e NOS. Com o tempo, a cooperativa alargou a sua atuação para além dos funcionários originais, construindo centenas de habitações para os seus cooperantes, principalmente na Madeira e em Porto Santo.
O caso da Cooperativa Habitacional Cortel, e de outras que têm sido visadas, não é caso único, destaca uma tensão entre o princípio da habitação a custos controlados e a exploração para fins de lucro. A ideia fundamental das cooperativas é permitir o acesso à habitação própria a pessoas com dificuldades em entrar no mercado imobiliário tradicional. No entanto, quando se descobrem casos de apartamentos de cooperativas a serem usados para Alojamento Local (AL), o propósito social é claramente distorcido.
As cooperativas, por norma, beneficiam de terrenos a preços mais baixos e de isenções fiscais, porque o seu objetivo é construir casas para uso próprio dos cooperantes. Os custos de construção são partilhados e o preço final por habitação é substancialmente mais baixo do que o do mercado. Quando a folia do Alojamento Local distorce esta realidade, podemos dizer que a habitação na Madeira é uma selvajaria, vamos ver gente que se aproveita dos custos inferiores para ter habitações para Alojamento Local. Foi isto que Miguel Albuquerque pediu quando sacudiu a água do capote para os custos da habitação na Madeira e mandou as pessoas se organizarem em cooperativas? Com pessoas do PSD. Mas este controlo nunca mais acaba?
A exploração de apartamentos em regime de AL é um negócio lucrativo e "sem lei", na construção e no fisco. Utilizar uma casa que foi adquirida com benefícios fiscais e preços controlados para gerar rendimento de forma comercial vai contra a essência da habitação cooperativa. É por isso que muitas pessoas consideram a prática que se viu na Cortel um "ultraje", desvirtua completamente o objetivo social do projeto. O impressionante é que ninguém tem culpa e o bem maior é salvar a cara da CMF.
Perante este caso, posso afirmar que a presença de políticos (ou da esfera política) na liderança de cooperativas levanta a suspeita de que estas podem ser usadas para fins menos transparentes ou que os seus membros possam ter acessos privilegiados. Se não houver mecanismos de controlo eficazes, o sistema é vulnerável a abusos. A construção é um polvo...
Quanto à Câmara Municipal do Funchal, tem a competência legal para licenciar e fiscalizar a atividade de Alojamento Local na sua área. Não tenho dúvidas que é a culpa maior do caso! E se amigos políticos em cooperativas, ACIF e câmara juntos produzem AL a custos controlados... isto não é inocente! Acho piada de mau gosto a ideia de que a câmara deveria ter um mecanismo para detetar e bloquear este tipo de pedidos, já que a finalidade original daquelas habitações era conhecida. Meus amigos, mais uma área para tachos? Até chateia a quantidade de papéis e burocracia que existe, e os serviços não sabem o que estão a fazer? Por favor ...
Também reconheço que a legislação atual já atribui às câmaras municipais a competência de fiscalização, mas o problema reside na sua aplicação e na existência de lacunas. O processo de registo de AL em Portugal é, em grande parte, uma comunicação prévia. Isto significa que o proprietário apenas comunica à câmara a intenção de iniciar a atividade. A autarquia tem, depois, a responsabilidade de verificar se os requisitos legais são cumpridos. É neste ponto que a fiscalização se torna crucial, mas a câmara tem tudo na mão, desde o projeto ao licenciamento final para habitar!
A lei de bases da habitação e os regulamentos municipais estabelecem as regras para o uso dos imóveis. As habitações a custos controlados, como as de cooperativas, têm uma finalidade específica. A sua utilização para fins comerciais como o AL pode ser considerada uma alteração de uso, que em muitos casos é ilegal. Ponha desta maneira por causa da posição da ACIF, para dar o benefício da dúvida, se bem que ache a opinião incompetente.
Eu não aceito que a CMF e outras autarquias argumentem que pode ser difícil identificar a origem exata de todas as frações que pedem licenças de AL, especialmente se a documentação apresentada for aparentemente correta. Elas têm tudo na mão, tudo, e informatizado.
A polémica da Cortel, e de outras cooperativas, pode levar a uma revisão dos regulamentos municipais para evitar que situações semelhantes se repitam. É provável que se exija uma maior fiscalização e uma análise mais atenta à natureza dos imóveis antes de se concederem licenças de Alojamento Local, especialmente em áreas de habitação social ou a custos controlados. Mas, sabem o que funciona mesmo? Coimas e tribunais, para se deixarem das semânticas e dos jeitos. Este foi um caso descoberto, esse foi o problema, e vão passar a fino o parque habitacional das cooperativas? A câmara e o fisco?!
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