E ste texto parte da observação de uma oferta pública de mobilidade interna recentemente publicada no BEP-RAM, promovida pela Direção Regional de Educação (DRE), destinada a técnicos informáticos. Ora, sendo os informáticos da administração pública regional concentrados na Direção Regional de Informática (DRI), esta iniciativa representa um prenúncio claro da necessidade de reconfiguração organizacional. A mobilidade proposta confirma que a atual estrutura da DRI não está a responder eficazmente às necessidades dos serviços, e que outras direções começam a procurar soluções alternativas para suprir lacunas operacionais.
A atual estrutura da DRI foi definida durante o período de ajustamento financeiro, conhecido como o período da "troika", concentrando todos os profissionais da área de informática numa única direção. Esta medida visava racionalizar recursos e centralizar competências técnicas.
Contudo, mais de uma década depois, não se verificam os benefícios esperados dessa centralização.
A criação de novas entidades com competências digitais demonstra a insuficiência da DRI:
* AIM – Agência para a Inovação e Modernização Administrativa: criada para liderar a modernização administrativa, desenvolveu o Portal Simplifica recorrendo exclusivamente à contratação externa. Esta abordagem é estruturalmente frágil: uma entidade responsável pela modernização administrativa não pode depender exclusivamente de contratação externa para desenvolver o seu principal canal de serviços digitais. A ausência de capacidade técnica interna na área do desenvolvimento aplicacional compromete a sustentabilidade, a segurança e a evolução contínua da plataforma.
* Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança (GEGPD): assumiu atribuições estratégicas como a conformidade digital e a cibersegurança. Contudo, a implementação de medidas de cibersegurança continua a ser feita pela DRI, enquanto o GEGPD define as diretrizes. Esta separação entre definição estratégica e execução operacional é profundamente incoerente e contraria as boas práticas internacionais. A cibersegurança exige unidade estratégica e operacional, sob uma única entidade com autoridade para definir, implementar e monitorizar políticas de segurança digital;
* Criação da Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade (DRCIS): Esta nova estrutura tem como atribuição promover um ambiente de cooperação entre os serviços e organismos públicos com competências em áreas de inovação e sustentabilidade, bem como com entidades de investigação e tecnologia. Naturalmente, esta direção necessitará de formar um quadro de especialistas em tecnologia, o que reforça a urgência de redistribuir os recursos humanos da DRI de forma estratégica e funcional;
* Mais ainda, as mobilidades anunciadas na Direção Regional de Educação, têm como objetivo reforçar a gestão tecnológica do processo de transformação digital da educação na Região Autónoma da Madeira, o que comprova que a DRE necessita de formar um quadro técnico próprio, capaz de acompanhar e implementar soluções digitais específicas para o setor educativo;
* Nos últimos anos, o Governo Regional criou diversas chefias de divisão nas áreas digitais, com o objetivo de reforçar a capacidade de planeamento e execução tecnológica. No entanto, sem técnicos especializados alocados a essas estruturas, dificilmente se alcançarão os resultados esperados. A criação de chefias sem equipas técnicas é uma medida estéril, que gera expectativas sem capacidade de concretização.
A desagregação da DRI permitiria reafetar recursos humanos qualificados para dar corpo a essas divisões e garantir que as chefias têm meios para cumprir os seus objetivos.
Face à atual fragmentação de competências e à perda de funções estruturantes, considera-se viável e desejável a desagregação da DRI, através da transferência de técnicos especializados para as entidades que já assumem responsabilidades digitais relevantes (AIM, GEGPD, DRCIS, DRE e divisões digitais recém-criadas), reforçando a sua capacidade técnica interna e reduzindo a dependência de contratação externa.
