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Olho neles: Associação Paz no Atlântico IPSS!

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sta conversa do PSD-Madeira vir agora defender que a Madeira deverá ser usada como um ponto de segurança do Atlântico (no contexto da guerra), fez-me lembrar de uma belíssima associação chamada Paz do Atlântico. Esta associação foi constituída/criada a 12 de março de 2024.

Indo por pontos:

1- Os seus fundadores são Joaquim Sousa Lino, Cristina Pontes e Pedro Jorge Cipriano;

2- Todos relacionados com o esquema da Atalaia Living Care, sendo os dois primeiros membros da antiga direção da IPSS Atalaia e o terceiro relacionado com a imobiliária e empresa dona do Edifico da Atalaia que recebe as rendas milionárias;

3- O NIPC da Associação Paz do Atlântico é o 518055965;

4- A 24-04-2024 alterou os seus estatutos, acrescentando que era uma Instituição Particular de Solidariedade Social;

5- No JORAM foi publicado que esta associação foi registada como IPSS no Livro de Registos das IPSS a 24 de maio de 2024 (número 2/2024);

6- É certo e sabido que para ter este aval do Conselho Diretivo da Segurança Social, tem de ter o parecer favorável do Departamento da Segurança Social cuja diretora é a Maria Fernanda Gomes, ex-membro do conselho diretivo da Segurança Social e visada no processo do Tribunal de Contas por prescrição de milhões em dívida à Segurança Social;

7- É de Lei que todas as entidades que obtêm o estatuto de IPSS terão obrigatoriamente de publicar no seu site institucional as contas. Como foi criada em 2024, já deveria ser público as contas desse ano. As de 2025 só a partir de 1 de junho deste ano, isto independentemente de receberem ou não apoio/subvenção do Estado ou terem acordo de cooperação com a Segurança Social (não estão publicadas);

8- Têm obrigação igual de enviar para a Segurança Social Planos e Relatórios de Atividades (será que enviaram?), estando ou não a receber apoio financeiro do Estado ou da Segurança Social ( não enviaram nada);

9- Desde que obtiveram estatuto de IPSS, não prestam contas a nada nem a ninguém;

10- Não existe formalmente uma resposta social desta entidade formalizada, não existe licenças de funcionamento, obtiveram estatuto de IPSS para quê? Com que objetivo? Algures encontrei “cuidados com Alojamento” ( se não tem qualquer resposta social licenciada, então não está legal para exercer qualquer atividade que seja, nem mesmo distribuir comida, fraldas ou roupa);

11- Será então pertinente questionar o seguinte: ainda não perdeu o estatuto de IPSS porquê?

12- É melhor as entidades judiciais e partidos políticos estarem atentos e exigir explicações a quem aprovou todo este cambalacho!

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