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Uma leitura criativa do novo modelo habitacional

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  • https://www.ihm.pt/pt/programa-cooperativas

H

á documentos que nascem para resolver problemas. Outros nascem para os explicar. E depois há aqueles, raros, que parecem nascer para os eternizar com elegância jurídica e uma pitada de engenho criativo… quase literário. O mais recente procedimento lançado pelo IHM pertence claramente a esta última categoria.

Cláusula 4: o amor é eterno… ou pelo menos dura 50 anos

Não se trata apenas de comprar uma casa. Trata-se de entrar numa relação duradoura com o IHM. Muito duradoura. Uma espécie de casamento sem divórcio fácil, onde uma das partes tem direito de preferência durante 50 anos.

E que direito é esse? Um direito de preferência permanente, que acompanha o imóvel como uma sombra legal. É, no fundo, propriedade com supervisão emocional constante. Uma casa com manual de instruções. Uma casa com vigilância diferida. Uma casa com prazo longo de obediência. Durante meio século.

Cláusula 26: quando a casa é sua… até deixar de ser.

Mas o verdadeiro toque de génio surge na cláusula 26. Aqui entramos no domínio da filosofia aplicada ao direito.

Imagine-se um filho que cresce, trabalha, poupa e decide comprar a sua própria casa. Um passo natural. Um sinal de autonomia. Um percurso que qualquer sociedade saudável deveria incentivar. Neste modelo, esse simples acto pode transformar-se num problema estrutural para toda a família.

Porque, de repente, um membro do agregado passou a ter outro imóvel. E isso basta!

Ou então imaginemos outra situação, ainda mais comum: uma herança. Alguém falece. Um pai, uma mãe, um avô. E deixa uma casa. Não é especulação. Não é investimento. É herança. É vida. E o que acontece? A família passa a ter um problema jurídico.

Ou vende a herança, Ou vende o apartamento. Não porque quer. Mas porque o modelo assim o determina. E tudo isto não é teórico. Está escrito. Está previsto. Está registado. Está preparado para ser executado. E não é uma hipótese remota. É uma promessa com eficácia real, registada, executável, juridicamente blindada.

Ou seja: o cidadão compra, paga, assume risco, mas permanece sempre sob uma espécie de tutela estrutural. É quase poético. Um modelo onde o risco é privado, mas o controlo é público.

O génio criativo do modelo

É impossível não admirar a ousadia intelectual por detrás disto. É obra. Há quem construa casas. Aqui constrói-se um regime de vida. E não é difícil imaginar de onde isto sai. Há ali um certo traço reconhecível, uma mistura de arrogância técnica com convicção iluminada, que denuncia a autoria conceptual.

Parece coisa saída da cabeça de um “Xavelha”. E afinada por um jurista de meia tigela, daqueles com tiques de génio, que fala em praça pública como se estivesse acima de povo, acima da crítica, acima da realidade, tão bom que não precisa de ninguém, tão certo que dispensa contraditório.nclusão, uma nova forma de propriedade. No fim, ficamos com um novo conceito de propriedade: Não é plena. Não é livre. É… condicionada. Estruturada. Acompanhada


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