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Câmara Municipal de Câmara de Lobos implementou um serviço permanente de vigilância e organização no Parque de Estacionamento da Baía. O presidente Celso Bettencourt justificou a medida com uma realidade que ninguém contesta, existia uma abordagem abusiva e insistente de pedintes a quem utilizava o parque. Que era necessário intervir, ninguém nega. A questão é outra, quem deve pagar essa intervenção, e dentro de que limites legais pode ela acontecer?
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A autarquia afirma, em artigo publicado no JM-Madeira de 17 de maio, que o serviço "não corresponde à vigilância do espaço público envolvente, mas sim à organização e gestão do parque de estacionamento", acrescentando estar a "intervir num espaço privado". O raciocínio é compreensível, mas juridicamente frágil. O Parque da Baía é domínio público municipal. A concessão à DataRede S.A. transfere a exploração económica do espaço, não a sua natureza jurídica. E num espaço público, a Lei n.º 34/2013 é clara, a segurança privada destina-se à proteção de pessoas e bens em espaços privados ou de acesso condicionado. O policiamento e a fiscalização pertencem exclusivamente às forças de segurança do Estado.
O serviço funciona das 10h00 às 23h00, todos os dias. Durante 13 horas diárias, vigilantes privados gerem e organizam o espaço. Podem impedir a permanência de pessoas? Podem interpelar ou afastar cidadãos? A autarquia não respondeu. E se o problema são os pedintes, importa lembrar que a mendicidade não constitui crime. Essa competência pertence à PSP, não a vigilantes contratados pelo município.
A dúvida mais séria é financeira. A DataRede S.A. explora economicamente o parque. Num contrato de concessão, o concessionário assume os benefícios, mas também os encargos da operação. Se o espaço necessita de presença permanente durante 13 horas diárias, por que razão são os contribuintes a suportar esse custo, e não quem dele retira proveito?
Celso Bettencourt quer "garantir uma boa imagem à entrada da nossa cidade". É um objetivo legítimo e até popular. Mas a popularidade de uma medida não a coloca acima da lei. A necessidade de agir não dispensa a obrigação de agir dentro do quadro legal. Uma autarquia que contorna o direito com boas intenções abre um precedente tão perigoso quanto qualquer outra ilegalidade. Se a solução certa era mais difícil ou politicamente menos vistosa, esse é precisamente o preço do Estado de direito.
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