Os PSD's continuam a fazer porcaria nesta terra e a culpar os outros.

 

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M eus amigos, eu aceito que o senhor esteja viciado no mantra do partido e até nem tenha parado para pensar um bocadinho, mas se depois da minha interpretação eu estiver certo, por favor deem-me a razão. Eu aceito que o senhor esteja a repetir a narrativa do partido mas a leitura é outra e vai fazer sentido.

Por aqui, nesta imagem, até eu me indignava através de uma leitura linear com esta TAP a brincar com os passageiros, porque se por uma passagem LIS-MAD-LIS no Natal podemos chegar a 1000€ e se nós confrontarmos com a distância e custos de, por exemplo, uma passagem transatlântica para Nova Iorque, podem-me enrolar com as conversas da lei da procura e da oferta que para mim vale igual ao esforço dos supermercados para manter os preços e eles a gerar lucros astronómicos. Acabem com o pagode!

Vamos ler meus amigos, LER, LER !!! Decreto-Lei 28/2022 de 24 de março (link) !!!

Artigo 2.º

e) «Montantes de referência», correspondem aos valores de 86 euros para residentes e equiparados nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, de 65 euros para estudantes nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, de 119 euros para residentes e equiparados e de 89 euros para estudantes, nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores;

l) «Valor máximo do custo elegível para aplicação do subsídio», corresponde ao valor de 400 euros, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na subalínea i) da alínea b);

Artigo 5.º

Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade

O valor do subsídio social de mobilidade é calculado de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Tratando-se de residentes e residentes equiparados, em viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente:
Vi = X - 86 euros, com X (menor ou igual que) Vms
b) Tratando-se de estudantes, em viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente:
Vi = X - 65 euros, com X (menor ou igual que) Vms

em que:
Vi = Subsídio Social de Mobilidade;
X = Custo elegível;
Vms = Valor máximo do custo elegível para aplicação do subsídio (400 euros).

Artigo 6.º
Condições de atribuição

1 - Só é atribuído subsídio social de mobilidade quando o valor do custo elegível seja superior aos montantes de referência que forem aplicáveis ao passageiro beneficiário, conforme fixados no presente decreto-lei.

A culpa destes preços nas tarifas "pornográficas" da TAP é o melhor subsídio social de mobilidade (da Madeira), do senhor Eduardo Jesus e demais equipa de técnicos especialistas, que sempre perseguiram os madeirenses com as suas desconfianças mas que, depois, quem veio atraiçoar foram as agências de viagens e companhias aéreas. Daí nada resultou, o madeirense continua a ter um subsídio social de mobilidade para ricos!

A TAP coloca as tarifas dos "pobres" mais caras do que as executivas porque o Governo Regional, o PSD, o Eduardo Jesus e os Técnicos Especialistas são uns idiotas! As tarifas para a Madeira são mais caras e nós adiantamos porque a TAP está a assaltar o GR, aliás, este subsídio social de mobilidade é para a TAP e não para o madeirense! E entenda quem quiser por mais que se peguem com a TAP, é tudo fintas. A culpa dos preços mais caros, em parte, deve-se ao subsídio social de mobilidade. Tem piada, não tem?!

E para acabar em grande, mais este a fazer a narrativa!
Link da Publicação
Quando os PSD decidirem culpar o PS vejam-se ao espelho e leiam o subsídio social de mobilidade que criaram que nunca acertou o passo! Mas corrigir isto tudo está quieto, é como a Polícia Municipal com o Presidente da Autarquia a preferir os Militares! Bando de idiotas e incompetentes!


Enviado por Denúncia Anónima.
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
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