José Luís Nunes faz Calado parir ideias “bombásticas”



F inalmente o vaticínio do Dr. José Luís Nunes, presidente da Assembleia Municipal do Funchal, começa a apresentar resultados na urbe do Funchal. Não pode deixar de estar radiante de felicidade o Sr. Dr., pois o Presidente da edilidade funchalense pariu publicamente uma ideia bombástica (estamos na era das bombas), defendendo que “o exército deve passar a patrulhar as ruas das cidades para combater o vandalismo e os toxicodependentes”.

Aconselhamos vivamente o consumo moderado do álcool, contudo a interrupção do consumo de álcool em pessoas que fazem uso crónico provoca “delirium tremus”. Trata-se de um estado de confusão mental agudo e é considerado uma complicação grave da abstinência alcoólica, envolvendo entre outros, alucinações e desorientação mental.

Em face do diagnóstico publicamente patente dos dois supra visados, optamos por esclarecer/elucidar as respetivas mentes.

Quais as principais diferenças entre a PSP e a GNR?

A PSP é uma força policial (uma polícia integral, humana, forte, coesa e ao serviço do Cidadão), com 155 anos de existência, enquanto a GNR é militarizada, regendo-se pelos estatutos aplicados aos militares. Enquanto a primeira força de segurança está vocacionada para trabalhar nas zonas urbanas, a segunda tem distribuído o policiamento em áreas rurais. A nível de comandos, a PSP tem à sua frente um polícia de carreira. A GNR é chefiada, por norma, por generais oriundos Exército.

Mas executam as duas as mesmas tarefas?

Não. Tal só acontece parcialmente. A PSP para além do trânsito, tem a Escola Segura, equipas vocacionadas para o Turismo, o Programa Estou Aqui, Unidade Especial de Polícia, e o Departamento de Segurança Privada, bem como missões internacionais no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

A GNR, através da Brigada de Trânsito, tem ainda a incumbência de controlar todo o tráfego automóvel fora dos aglomerados urbanos. Além disso, possui o Serviço Marítimo, onde os seus efetivos exercem o controlo e vigilância em toda a costa e numa extensão de 12 milhas. A GNR tem ainda o Serviço de Proteção da Natureza, e equipas especializadas com competências para combater as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras.

Estas forças limitam-se a fazer prevenção e patrulhamento ou também podem investigar?

As leis orgânicas da PSP e GNR possibilitam que estas forças façam investigação criminal. Possuem, no entanto, algumas limitações legais nesta área, uma vez que a lei determina que em casos como os homicídios, o grande tráfico, o terrorismo ou os crimes económicos, entre outros, seja da Polícia Judiciária a competência.

Atualmente, a PSP continua a desenvolver as suas ações de ordenamento, fiscalização e regularização do trânsito, conforme definido no art.º 3º, n.º 2, al. f) da Lei Orgânica da PSP, que define como atribuição da PSP - “velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito". Estas atribuições em matéria de fiscalização de trânsito decorrem, igualmente, do Código da Estrada que especifica: “A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe … à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas" (Art.º 5º, n.º 1, al. b) – Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro).

A segurança rodoviária abrange áreas tão distintas que vão desde a simples fiscalização contraordenacional rodoviária, passando pela prevenção geral e prevenção especial, pela gestão e organização de eventos programados ou resposta a incidentes inopinados, até à própria prevenção e investigações criminais.

Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o espectro da conflitualidade em quaisquer modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo.

Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.

Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.

Assim sendo, constatamos que, dentro do quadro normativo legal vigente, os militares já patrulham as ruas das nossas cidades através da Guarda Nacional Republicana, dado tratar-se de uma força militarizada.

Deixo assim expresso publicamente o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por todos os profissionais da PSP, da GNR e do Exército em prol do povo português, no que se inclui o povo madeirense também, e desta forma pedir desculpa pelas asneiradas proferidas pelo Calado.

É caso para dizer “grande ramada Calado”.


Leitura sugerida "Série Halloween CMF"

Enviado por Denúncia Anónima.
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
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