Quem diria, Montenegro navega pelas mesmas águas de Albuquerque.


T udo isto é uma grande ironia, quando foi do "casos e casinhos", Montenegro e Albuquerque sabiam a cartilha toda e queriam eleições, os visados não tinham condições para ficar, etc. Albuquerque acaba muito pior do que Costa e é Arguido, Costa cumpriu, demitiu-se e já é Presidente do Conselho Europeu. Albuquerque ficou, parecia José Manuel Rodrigues a dar cotoveladas para ficar e dizem que as sondagens estão de se por as mãos na cabeça... para quem vive o PSD. Montenegro que vinha para limpar a corrupção deixou ficar Albuquerque e ainda o voltou a empossá-lo como Presidente da Mesa do Congresso do PSD, ninguém percebeu a atitude. Agora já chegamos lá, Montenegro é farinha do mesmo saco de Albuquerque e o seu foguetório na oposição com António Costa é um exercício de cinismo. Agora está pior, mas fica... para eleições, é um candidato cambado como Albuquerque, também é pela imunidade? Vão descobrir mais?

Hoje, a moção de confiança foi rejeitada com os votos contra do PS, do Chega, do PCP, do Bloco de Esquerda, do Livre e do PAN e votos a favor do PSD e da IL. Curioso isto, os amigos do PSD também por cá... havemos de ver... com o ADN se for eleito. Daqui para a frente:

  • A não aprovação da moção de confiança implica a demissão do Governo (Art. 195.º, n.º 1, al. e), CRP).
  • A decisão é remetida ao Presidente da República. Consulta os Partidos Políticos representados na Assembleia da República e ouve o Conselho de Estado (Art. 145.º, alíneas a), b) e e) da CRP). Estas reuniões devem ocorrer nos próximos 2 dias.
  • São marcadas eleições legislativas, a realizarem-se no prazo máximo de 60 dias (Art. 113.º e 133.º da Constituição). Neste caso, as eleições devem decorrer até junho de 2025, sendo que o Presidente indicou que o período entre 11 e 18 de maio é uma possibilidade para a sua realização.
  • O Governo entra em gestão, limitando-se à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos (Art. n.º 186 n.º 5, CRP).
  • Com a dissolução da Assembleia, todos os diplomas em apreciação caducam (Art. 167.º n.º 6, CRP), salvo reapresentação na nova legislatura e as comissões parlamentares cessam atividade.
  • O Governo deverá tomar posse no final de junho e apresentar o Programa de Governo no início de julho.

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 11 de março de 2025
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