A quando da Pandemia da Covid vimos os heróicos da Medicina Privada como se deixaram ficar e foi o Serviço Nacional de Saúde a dar o exemplo. Não é o único, dia a dia, a Constituição movimenta-se, condiciona, faz limitar apetites. O eleitorado que votou em protesto agora é que vai ter uma grande lição, são fortes mas na hora da verdade... é como na Pandemia da Covid, é bom ter o respaldo público. Não é uma questão de Direita ou Esquerda, é humanidade. O português em protesto vai provocar o pior do Liberalismo numa terra de pobres e tesos. Aqueles que perdoaram o PSD, os nossos idosos, depois de vários anos "escramentados" já vão te a segunda dose para aprenderem a não dar hipóteses.
A composição atual da Assembleia da República, de acordo com os resultados oficiais disponíveis neste momento, dá Aliança Democrática (AD): 89 deputados + Chega (CH): 58 deputados + Iniciativa Liberal (IL): 9 deputados. Totaliza 156 deputados entre estes três partidos. Este número ultrapassa os 154 deputados necessários para atingir a maioria qualificada de dois terços (2/3) dos 230 assentos parlamentares, exigida para proceder a uma revisão constitucional. Com esta nova composição, a coligação entre AD, Chega e IL possui agora a capacidade de iniciar e aprovar alterações à Constituição da República Portuguesa sem necessitar do apoio do Partido Socialista (PS) ou de outras forças políticas. Este cenário abre a possibilidade para mudanças significativas na Constituição, abrangendo áreas como:
- Redefinição do papel do Estado na economia
- Revisão de direitos sociais e serviços públicos
- Alterações no sistema político e eleitoral
- Modificações nas políticas de segurança e imigração
- Revisão do regime das Regiões Autónomas
- Mudanças nas disposições relacionadas com a justiça e direitos fundamentais
- Redução do papel do Estado na economia. Remoção ou modificação do artigo 80.º (princípios fundamentais da economia mista). Supressão ou enfraquecimento das funções sociais e reguladoras do Estado na economia. Eliminação de referências à “subordinação do poder económico ao poder democrático”.
- Alterações aos direitos sociais. Revisão dos direitos à saúde, educação e segurança social enquanto deveres do Estado. Redução do papel do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como universal e tendencialmente gratuito (art. 64.º). Alterações ao ensino público gratuito e obrigatório — reforço da “liberdade de escolha” (pró-ensino privado).
- Revisão do sistema político. Introdução de eleição direta do Presidente da República com mais poderes executivos (modelo presidencialista ou semi-presidencialista reforçado). Alterações à composição e funcionamento do Tribunal Constitucional, para limitar o que chamam de “ativismo judicial”. Redução do número de deputados (defendido por PSD, IL e Chega). Criação de círculos uninominais ou sistema eleitoral mais “maioritário”.
- Segurança e imigração. Reforço constitucional da expulsão de imigrantes ilegais ou com antecedentes criminais. Eventual alteração do jus soli (direito à nacionalidade por nascimento em solo nacional). Aumento de poderes das forças de segurança e das forças armadas, com menos limites constitucionais.
- Cultura, comunicação social e ensino. Retirada de obrigações do Estado em garantir uma política cultural pública e pluralista. Redução do papel da RTP como serviço público (defendido por IL e Chega). Enfraquecimento da proteção constitucional da Escola Pública enquanto eixo central do sistema educativo.
- Regiões Autónomas. Revisão do regime autonómico da Madeira e dos Açores, podendo incluir redução de competências ou novas formas de controlo orçamental. Algumas propostas (sobretudo de direita mais radical) sugerem reequilibrar poderes com o governo central.
- Questões de justiça transicional. Revogação do artigo 49.º, n.º 4, que impede partidos fascistas (rejeitado especialmente pelo Chega). Reescrita ou eliminação de referências ao 25 de Abril e ao caráter antifascista da Constituição.
- Direito à greve e organização sindical, possibilidade de limitações mais estritas.
- Referendos vinculativos mais amplos (propostos por IL e Chega).
- Ambiente, possível atenuação de obrigações ecológicas do Estado.
- Direitos reprodutivos e igualdade de género, risco de retrocessos na proteção constitucional.
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