Subsídio de Mobilidade: apesar dos erros, pela primeira vez todos unidos numa causa.


Link das Piadas

É evidente que o Governo da República é uma excelente vítima para aliviar as costas ao nosso errante da mobilidade, do turismo e do território... Eduardo Jesus, ainda assim, é das raras vezes em que população, governo e oposição estão do mesmo lado contra o Subsídio Social de Mobilidade que discrimina quem é devedor do Fisco ou Segurança Social. Nos comentários das redes sociais vejo algumas análises básicas, e felizmente saiu um texto que responde por mim para me dedicar a outra questão: "O Eduardinho lixa-nos sempre." (link)

Depois de algumas horas de debate sobre a Justiça da discriminação chegamos à legalidade ou constitucionalidade. É uma questão jurídica complexa que toca no equilíbrio entre os deveres dos cidadãos e os seus direitos sociais. A exclusão de devedores ao Fisco ou à Segurança Social do acesso ao Subsídio Social de Mobilidade levanta debates significativos sobre a sua constitucionalidade. Quem defende que esta medida é inconstitucional baseia-se habitualmente em três pilares:

Princípio da Proporcionalidade:
a Constituição (Art. 18.º) exige que as restrições a direitos sejam proporcionais. Argumenta-se que impedir alguém de viajar (um direito à mobilidade e coesão territorial) por causa de uma dívida pecuniária é uma medida excessiva. Existem outros meios para o Estado cobrar dívidas (como penhoras) que não passam por privar o cidadão de um benefício social essencial.

Princípio da Igualdade:
o subsídio visa corrigir a desigualdade geográfica dos residentes nas Ilhas. Ao excluir devedores, cria-se uma "discriminação" baseada na condição económica, o que pode violar o Art. 13.º da Constituição.

Natureza do Subsídio:
se o subsídio é visto como um mecanismo de coesão territorial (um direito fundamental dos residentes em regiões ultraperiféricas), o Estado não deveria poder condicioná-lo ao cumprimento de obrigações tributárias distintas.

Por outro lado, já vejo como o Estado e vários constitucionalistas vão defender a legalidade da medida:

Princípio da Solidariedade e Reciprocidade:
o sistema de benefícios sociais baseia-se na contribuição de todos. Argumenta-se que quem não contribui para o "bolo comum" (ou deve ao Estado) não deve ter prioridade no usufruto de apoios financiados por esse mesmo orçamento.

Gestão de Dinheiros Públicos:
o Estado tem o dever de garantir que os fundos públicos são atribuídos de forma rigorosa. Impedir o pagamento a devedores é visto como uma forma de proteção do erário público e um incentivo à regularização da situação tributária.

Não é uma "Punição", mas um Requisito:
juridicamente, o Governo pode argumentar que ter a situação contributiva regularizada é apenas um requisito de elegibilidade, tal como a residência, e não uma sanção pela dívida.

Atualmente, a lei portuguesa exige frequentemente a "situação regularizada" para o recebimento de diversos subsídios e para a contratação pública. Teoricamente, os amigos arranjam sempre maneira... No entanto, o Subsídio de Mobilidade tem uma particularidade, não é um apoio à pobreza, mas sim um mecanismo para garantir que um cidadão de uma ilha não paga mais para se deslocar do que um cidadão do continente. Esta nuance torna a exclusão de devedores mais polémica do que noutros tipos de apoios. Mas também quero deixar um aparte, quando os cidadãos estão na "fossa" o Estado "enterra" mais?

Desta situação, todos nós cidadãos devemos tirar uma ilação, ao Estado, aos governantes, a nossa atitude deve ser encostada ao vermelho, não se perdoa nada. É preciso mover ações sobre todas as dívidas do Estado e deveria haver um serviço que reunisse os cidadãos nessas reclamações e contestações. A arraia miúda faz sempre o papel de contribuinte  e de culpado exemplar.

Confirma-se que o Governo Regional e o Governo Central trabalham um Subsídio Social de Mobilidade para ricos.