Adiantar dinheiro de boa fé para ser traído pelo Estado


Subsidio Social de Mobilidade para ricos, para os pobres não se aventurarem.

A aprovação de uma portaria que condiciona o acesso ao subsídio de mobilidade para as Regiões Autónomas à inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças é profundamente discriminatória e extremamente injusta. Esta medida ignora a realidade social, económica e humana de muitos cidadãos insulares, penalizando sobretudo os mais vulneráveis.

O direito à mobilidade entre as ilhas e o território continental não é um privilégio, mas uma necessidade básica decorrente da ultraperiferia. Para muitas pessoas, deslocar-se ao continente é indispensável para aceder a cuidados de saúde especializados, realizar tratamentos médicos inadiáveis, acompanhar familiares doentes ou tratar de assuntos administrativos, judiciais ou profissionais que não podem ser resolvidos localmente.

Condicionar esse apoio a uma situação fiscal ou contributiva irrepreensível é, na prática, castigar quem já enfrenta dificuldades económicas, situações de doença, desemprego ou perda de rendimento. É precisamente quem está nessas circunstâncias que, muitas vezes, acumula dívidas não por incumprimento voluntário, mas por impossibilidade real de pagamento.

Esta portaria cria uma desigualdade inaceitável entre cidadãos do mesmo país, transformando um mecanismo de compensação territorial num instrumento de exclusão social. O subsídio de mobilidade existe para mitigar as desvantagens estruturais da insularidade e não pode ser usado como forma indireta de coerção fiscal ou contributiva.

Negar apoio à mobilidade a quem precisa de se deslocar por motivos de saúde ou por razões imperiosas é desumano, desproporcional e contrário aos princípios da igualdade, da solidariedade e do acesso universal aos direitos fundamentais. O Estado não pode fechar portas a quem já se encontra fragilizado, sob pena de agravar injustiças e aprofundar desigualdades que o próprio subsídio pretende combater.