A praga do usucapião.


N a Madeira, esta figura de apropriação de bens é deveras diabólica, faz corar o “movimento dos sem terra”. Este recurso ocorre normalmente de forma pacifica, os custos jurídicos são aceitáveis mas, com o recurso aos tribunais, os custos aumentam de forma exponencial, onde a “perda de tempo” dos lesados é o ganhar tempo dos que, com má-fé, se apropriam de bens que não são nem nunca foram seus.

Quando normalmente se detetam estes atos ilícitos, em especial em bens imoveis, que têm história sucessória e estão registados no nome de antepassados ou, inclusive, vieram à sua posse, por divórcio, ou qualquer meio legal que prova a sua posse no passado, tentamos sempre pela via do mútuo acordo, a restituição pacifica e voluntária dos bens, algo inglório e inútil já que persiste um jogo de tempo e prescrições jurídicas.

Mas até existem histórias do arco-da-velha, quando existem apropriações de bens em que o proprietário é duplamente enganado, ao pedir ajuda para legalizar aquilo que é seu e acaba, até por pagar a escritura de usucapião, em nome do espertalhão.

Estes casos não são assim tão raros de ocorrer e trazem enormes problemas, a idosos mais fragilizados, sem forças para reagir perante oportunistas que muitas vezes são da mesma família. 

Imaginem tal ocorrer numa família de três irmãs idosas, mas em dose dupla, onde o sofrimento emocional, as chantagens e ameaças, só foram apaziguadas quando entrou em cena o recurso à lei, mas mesmo assim, e após anos, a má-fé de alguns imperou.

Em particular, digerir os efeitos colaterais de duas escrituras de usucapião, num assalto concertado e planeado, para apropriação de bens a idosas fragilizadas. É um ato de cobardia atroz, as mesmas que perante a primeira escritura até foram benevolentes e solidarias, mas cuja benevolência só lhes trouxe dissabores e efeitos colaterais. Até hoje, legítimos herdeiros testamentários e por sucessão, assistem a teimosia de uns que julgam ser proprietários de algo, que nunca foi seu e que o tempo e a lei lhes poderia conferir. Um assalto que ao fim de 20 anos poderá ter recompensado. Os predadores, perdem tempo, os aldrabões ganham tempo, aguardando a prescrição dos crimes.

A lei é clara, nos tribunais quem tem de fazer prova da posse por escritura de usucapião, são os seus autores, e assim estes, que tinham tornado réu um dos legítimos herdeiros e proprietário por aquisição por compra, reclamaram em tribunal e exigiram uma indemnização por destruição de património, no imóvel. Pasme-se, no dia do julgamento que eles exigiram, acabaram por retirar o processo. Quando confrontados com a necessidade de provarem a posse, corriam o risco de lhes ser anulada a mesma por usucapião, aquilo que nunca lhes pertenceu, mas que teimosamente ainda ocupam.

Uma realidade atroz, perto de nós, onde a propriedade foi e é usurpada, agora continuamente ocupada, aguardando que o tempo passe para legitimar o roubo, mas neste particular, os tribunais ainda podem reverter a situação e fazer justiça.

Força...

Enviado por Denúncia Anónima.
Sábado, 3 de Dezembro de 2022
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