O vídeo mostra o ardiloso na plenitude.
B oa tarde, sem retirar o imenso mérito que a plataforma, agora chamada de Madeira Opina, tem, lamento que seja um site de Opinião Pública a tomar conta da ocorrência, sendo ela notícia. Miguel Albuquerque pode explorar as zonas cinzentas da legislação, mas sabe como advogado que a sua interpretação não é o espírito da lei. Simplesmente mostra que as 8 acusações que sobre si recaem são insuficientes para o sujeito cínico que é. Oxalá que não tenha aberta a Caixa de Pandora e todo este chico-espertismo instale uma vaga contra si.
Em Portugal, o dia de reflexão é o período de 24 horas que antecede o ato eleitoral, nele é proibida qualquer forma de propaganda política. Esta proibição visa proporcionar aos eleitores um momento de ponderação livre de influências externas antes de exercerem o seu direito de voto.
De acordo com o artigo 141.º, n.º 1, da Lei Eleitoral da Assembleia da República, "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses ou com pena de multa de 2,49 a 24,94 euros". Portanto, percebe-se que para as centenas de milhões em causa, a coima vale a pena. Desfeito o primeiro mistério.
Desde 1982, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem alargado a interpretação desta lei, considerando que a proibição de propaganda eleitoral abrange não só ações diretas de campanha, mas também a transmissão de "notícias, reportagens ou entrevistas que de qualquer modo possam ser entendidas como favorecendo ou prejudicando um concorrente às eleições, em detrimento ou vantagem de outro". Neste tema devo dizer que tenho vergonha ao nível de sabujice e compadrio que chegou o jornalismo na Madeira. Assobiam para o lado e compilam com o mesmo cinismo de Albuquerque o esquema de propaganda.
Com o advento das redes sociais, surgiram novas formas de contornar a legislação eleitoral. Mas, publicações em páginas pessoais do Facebook que contenham apelos ao voto durante o dia de reflexão podem ser consideradas ilegais. A CNE esclarece que "tratando-se quer de cronologias pessoais quer de páginas do Facebook, elas não podem registar qualquer ação de propaganda praticada após as 00h00 da véspera da eleição", a não ser em posts reservados a "amigos" ou "amigos dos amigos". Albuquerque prossegue um esquema de propaganda aberto a todos. Na Segunda-feira teremos um vídeo de culinária?
No caso mencionado, onde um candidato na Madeira utiliza vídeos de culinária para promover a sua imagem durante o dia de reflexão, é essencial analisar o conteúdo e a intenção desses vídeos. Se os vídeos contiverem mensagens subliminares, símbolos partidários ou qualquer elemento que possa ser interpretado como apelo ao voto, mesmo que de forma dissimulada, podem ser considerados uma violação da lei eleitoral. É interessante um caso de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro, que como se sabe, tem casos mais cabeludos do que os nossos, por exemplo, estabelece que "a propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que façam inferir ser o beneficiário o mais apto para o exercício da função pública". Continuamos cinzentos, o problema é que a natureza das leis parecem a Inteligência Artificial, chega um momento em que a lógica bloqueia porque as insinuações contam. Como a campanha de apelo ao voto só com Social Democratas num jornal da nossa praça. Portanto, esse jornal, pago pelo erário público, com jornalistas de partido, destaca nas melhores posições o seu partido de eleição, miniaturiza os outros, cobre o partido e o governo, dá cobertura à campanha e ainda tem todo um leque de comentadores e propaganda associada a beneficiar sempre o mesmo partido. Esse jornal é o "Povo Livre"... regional.
A utilização de vídeos de culinária por um candidato durante o dia de reflexão pode ser considerado ilegal se o conteúdo for interpretado como propaganda eleitoral dissimulada. Cabe à CNE avaliar caso a caso e determinar se há infração à lei. Aberto o precedente que todos façam o mesmo até a CNE decidir, para espertalhão ... espertalhão e meio.
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