O Regime Jurídico das Zonas de Restrição de tráfego para rent-a-car (ZRTRC) na Região Autónoma da Madeira, apresentado pelo PS, tem como motivações resolver problemas de efeito cumulativo das rent-a-car: “ao nível do congestionamento, do ruído, da sinistralidade e das emissões poluentes, com impacto na qualidade de vida dos residentes, na experiência dos visitantes e na integridade do património construído e natural”.
Porque não tentar resolver o problema de fundo em vez de apontar a uma das suas possíveis causas? Isso consegue-se fazer estabelecendo uma rede de transportes públicos gratuitos adequada às necessidades dos residentes e visitantes. Que tal defender esta solução?
Mais ainda, onde está o estudo que afirma que as rent-a-car tem efeitos significativos no “congestionamento, na sinistralidade e nas emissões poluentes”? Sei que está na moda culpar os turistas e as rent-a-car de tudo e mais alguma coisa…
Também não conheço o estudo que declara que: “Em contextos de elevada pressão turística, pequenos desvios na procura têm efeitos desproporcionados sobre a circulação, o estacionamento e a segurança, e agravam a exposição de residentes e visitantes a tempos de viagem excessivos, ambientes ruidosos e conflitos de uso do espaço público”. Isto de fazer leis sem base científica nenhuma é de uma grande imaturidade….
O Regime jurídico em apreço define que “cada ZRTRC define, pelo menos, um dos seguintes níveis:
- a) Nível A - Acesso permitido a rent-a-car exclusivamente se veículos de emissão zero (BEV/FCEV);
- b) Nível B - Acesso permitido a rent-a-car sujeito a contingentação diária/horária (por matrícula) e a requisitos mínimos de classe ambiental;
- c) Nível C - Proibição geral de rent-a-car, admitindo-se apenas as exceções do artigo seguinte.”
Logo, o Regulamento em apreço considera como problema a poluição dos veículos rent-a-car para o acesso a certas zonas, abrindo o precedente para a implementação de zonas deste tipo para o cidadão comum regional… como diz o provérbio: “Não faças mal ao teu vizinho, que o teu vem pelo caminho”.
Eu tenho um carro com 25anos, e não tenho dinheiro para comprar outro, portanto não me interessa nada que este tipo de precedente se inicie.
Mais ainda, se um cidadão regional precisar de alugar um carro? Terá que cumprir com as Zonas de Restrição de tráfego para rent-a-car?
Prefiro a versão do PSD. Taxar as rent-a-car, mas desde que exista uma alternativa viável de deslocação, que na minha opinião só pode ser Transportes públicos gratuitos como defendido noutro texto.
E tal como o MPT defende.
Não sei quanto precisaria de ser a taxa para termos transportes públicos gratuitos, com mais frequência e carreiras… mas penso que essa ideia deve ser considerada.
