Bananicultura VI: GesBa, o seguro à produção.


O seguro à produção é atualmente subscrito
pela GesBa em nome dos produtores.

C om base na minha vivência, posso afirmar que a seguradora, se puder, vai utilizar artimanhas para reduzir o valor da indemnização. Desde a dificuldade em encontrar a documentação obrigando à entrega em duplicado, à reconfirmação dos dados, até à utilização de valores de referência que não correspondem aos verdadeiros. O objetivo é criar um contencioso e, assim, a possibilidade de adiar sine die o pagamento, levando o produtor a aceitar o montante proposto, pois os valores habitualmente em questão não compensam a ida para tribunal. 

Conto um episódio: terminada a avaliação, o perito informa que, numa das parcelas, havia 19% de prejuízo. Para receber indemnização teria de chegar, pelo menos, aos 20,1%. O desapontamento ocorre perante a componente altamente subjetiva da “peritagem” e o facto de ela se estar a realizar quase 2 meses após o temporal, em que o segurado teve de realizar operações de limpeza que criam a aparência de menos estragos. Confrontado com estes factos, a resposta do perito foi: este é o valor da avaliação; caso aconteça outro vendaval poderá ultrapassar os 20%, pois o seguro é cumulativo. Passadas poucas semanas aconteceu um daqueles fenómenos localizados em que o vento atirou com mais bananeiras ao chão pelo que foi solicitada nova avaliação. Foi atribuído 10% ao novo prejuízo mas, no final da folha de peritagem, ficou escrito que o pagamento da indemnização ficava pendente de comprovativo a passar pelo IPMA, de como tinha havido temporal naquela data! O documento custava mais de 80 euros e, segundo o próprio IPMA, a resposta seria que não poderia afirmar nem negar pois, não têm estação naquela zona… 

No último temporal (março 2024), finda a peritagem, procurando saber o montante da indemnização, a informação foi de que esta seria definida posteriormente entre a seguradora e a GesBa! Inacreditável. O produtor não conta?!

Para limitar estes e outros expedientes, talvez a melhor estratégia seja a de colocar no caderno de encargos do concurso para adjudicação, os aspetos mais importantes: quadros I e II. É, ainda, fundamental estar atento à componente legal e, quando necessário, a GesBa dar apoio jurídico, pois é ela a subscritora do seguro. Além disso, os peritos ficam com informação objetiva (quadro II) e, os produtores, com o que podem contar, sem falsas expetativas.

A indemnização só é atribuída quando os estragos superam 20% do total da produção. O seguro tem franquia de 20% pelo que, no cálculo, só contam 80% dos danos, que multiplica pelo valor médio (€/Kg) recebido e pela produção média obtida naquele parcelar nos 1 a 3 anos anteriores. 

Parcelares (áreas) grandes têm menos probabilidade de atingir mais de 20% de danos. Se puder, divida a propriedade nos locais em que o vento habitualmente causa mais estragos. Pode fazer isso no início do ano antes de efetuar o pedido único.

Não aceitar que a seguradora possa utilizar o valor da produção média regional para não pagar valores mais elevados quando o produtor tem produtividade maior. O facto está comprovado: foi calculada a indemnização, tendo por referência as 35 toneladas(t)/h/ano(a) mencionadas como média regional numa portaria governamental, quando a produção tinha sido de 67 t/h/a. As várias reclamações de nada serviram; a seguradora, passados 2 anos, pagou o que quis, porque a GesBa não prestou o necessário apoio jurídico.

Não declare mais de 1 soca/5 m2. Quanto mais bananeiras/m2 declarar, maior é o número das que deverão cair para atingir os 20,1%. O valor adequado é o de 5 m2/soca.

Outro expediente utilizado pela seguradora para pagar menos é a redução, no valor médio recebido, os atuais 0,20 €/Kg que a GesBa paga a quem entrega a banana no armazém. Se isso pode fazer sentido para quem os recebe, não o faz quando é a GesBa que assegura o corte/transporte, pois o produtor não os recebe, não aumentando o valor médio.

Quadro 1

Quadro 2

O custo do seguro é comparticipado em cerca de dois terços pela União Europeia. Assim, a GesBa pode e deve subscrever uma modalidade que proporcione uma indemnização que se aproxime das expetativas dos produtores, mesmo que seja algo mais dispendioso. 

Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 30 de maio de 2024
Todos os elementos enviados pelo autor.

Adere à nossa Página do Facebook (onde cai as publicações do site)
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira

Enviar um comentário

0 Comentários