L embram-se de toda aquela retórica em torno de não haver orçamento e vivermos em duodécimos, onde destacadas figuras da casa de saúde São João de Deus, vieram se imiscuir em assuntos que extravasava as suas competências, só para mencionar alguns?
Pois bem, na UMa mais valia não haver orçamento aprovado. É que nesta instituição existe sempre uma forma criativa de moldar a Lei à medida de um ou dois senhores e o magnífico reitor assinar de cruz. Não sei porque os meus colegas não se indignam e aceitam tudo o que é decidido de ânimo leve. Nem falo por mim, porque como docente até não posso me queixar, mas tenho em consideração as outras classes profissionais onde qualquer euro a mais faz toda a diferença. Porque nós docentes temos que estar reféns de uma interpretação abusiva por parte de um administrador que até hoje só fez borrada no seu percurso profissional?
Uma universidade é um lugar de Saber, de Liberdade e Critica. Como podemos estar todos calados. Qualquer ação jurídica interposta em sede de Tribunal administrativo do Funchal é ganha pelos proponentes. O problema é que nós temos que desembolsar do nosso bolso, enquanto os senhores dirigentes são defendidos à custa do erário público, qualquer coisa à volta dos 163.800,00 €.
Passo a transcrever o texto enviado e depois farei algumas considerações:
Exmo. Membro da Academia,
Incumbe-me o Magnífico Reitor de prestar a seguinte informação a todos os trabalhadores da Universidade da Madeira e dos Serviços de Ação Social, no que se refere ao subsídio de insularidade.
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M (29 de julho), que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024, foi revogado o anterior diploma que permitia o pagamento do subsídio de insularidade aos trabalhadores das instituições públicas de ensino superior na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o previsto no Art. 32.º da Lei de Orçamento de Estado para 2024 em vigor (Lei 82/2023, de 29 de dezembro).
Por outro lado, o novo mecanismo incrementa significativamente a despesa, neste item (+350%), sem que exista um mecanismo de reforço orçamental dos correspondentes orçamentos, quer da Universidade da Madeira, quer dos Serviços de Ação Social.
Nessa medida, foi oportunamente apresentado este assunto junto da Tutela, quer para a sua clarificação, quer para efeitos de acomodação orçamental.
Foi, igualmente, clarificado o enquadramento legal, para o correspondente processamento e abono do novo mecanismo de subsídio.
Assim, tendo por base o anteriormente exposto, e à semelhança dos organismos regionais, não foi possível proceder ao pagamento do subsídio de insularidade, no mês de agosto. Quando estiverem reunidas as condições necessárias, será pago, no limite, até ao final de dezembro de 2024.
O Administrador da Universidade da Madeira e dos Serviços de Ação Social
Ricardo Gonçalves
Ora, o diploma que permite aos trabalhadores da UMa receberem o subsídio de insularidade é nacional, porque estamos vinculados ao governo central. Basicamente o que vem estipulado é a transposição do decreto regional. Se existem alterações ao regional tem que se refletir no nacional, qual é a dúvida venerados juristas? Querem ganhar dinheiro à custa desta alteração, atirando o pagamento no limite para dezembro? Todos os anos haverá sempre alterações, pois vai mudando o ORAM.
Estamos mesmo a ser mal governados, abram os olhos. É necessário um sobressalto cívico. Isto é manipulação pura e dura. E em relação a isso, há um direito que eu gostaria de exercer em liberdade, que é o direito a estar errado.
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024
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