V ocês já estão a rir e eu queria que isto fosse um texto sem humor, vamos levar isto a sério porque temos que pensar como extrair o Albuquerque. Em Portugal, o internamento compulsivo de uma pessoa com transtorno mental é observada pela Lei da Saúde Mental (Lei n.º 36/98, de 24 de julho). Este processo só pode ser aplicado em situações muito específicas e com rigorosos critérios legais para proteger os direitos fundamentais da pessoa. Está claro que isto é a situação que a maior parte dos madeirenses veem. Aqui estão os passos principais:
1. Avaliação médica. Um médico deve avaliar a pessoa e determinar se existem sinais de transtorno mental grave que coloquem em risco:
- A vida ou integridade física da própria pessoa.
- A segurança de terceiros.
- É necessário um relatório médico que fundamente a necessidade de internamento involuntário.
- Eu acrescentaria, colocar os madeirenses a marcar passo na pobreza.
Nota: se já estragaram a vida de funcionários públicos desta forma, o Presidente deles mais depressa se concretiza.
2. Requisição ao tribunal. O pedido de internamento compulsivo deve ser feito junto do tribunal da comarca onde a pessoa reside ou se encontra. Este pedido pode ser apresentado:
- Por um médico.
- Por autoridades de saúde.
- Por familiares ou pessoas próximas, com base em parecer médico.
- Eu diria ... e o partido? Então exoneram companheiros e os do MAC não podem mandar internar?
3. Decisão judicial. O tribunal designa um juiz, que é o responsável por decidir sobre o internamento compulsivo. Aqui estamos lixados, há algum juiz livre do partido? Este processo inclui:
- A análise do relatório médico.
- A realização de uma audiência com a pessoa (sempre que possível) para garantir o contraditório e proteger os direitos da mesma.
- A designação de um advogado de defesa (se necessário, o tribunal nomeará um advogado oficioso).
4. Internamento temporário (se urgente). Em situações de urgência ou risco imediato, um médico pode determinar o internamento compulsivo por até 72 horas, devendo o caso ser comunicado imediatamente ao tribunal, que decide sobre a sua continuidade. Com uma Blitzkrieg consegue-se danos colaterais mínimos e toma-se o poder.
5. Internamento e acompanhamento. Se aprovado, o internamento ocorre em instituições de saúde mental autorizadas. O estado de saúde da pessoa é avaliado regularmente e o internamento só é mantido enquanto for estritamente necessário. Direitos da Pessoa Internada:
- A pessoa tem direito a ser informada sobre o motivo do internamento.
- Tem direito a contestar a decisão judicial.
- O internamento deve ser revisado periodicamente para verificar se ainda é necessário.
- Desculpem mas aqui tirava-lhe o comando da TV.
Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 30 de Novembro de 2024
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